Fatura atrasada pode gerar mais dor de cabeça que nome sujo. Entenda as três possíveis consequências e o que fazer nessa situação
Se você possui um cartão de crédito, seja do Nubank ou de qualquer outra instituição, e enfrenta dificuldades para quitar a fatura deste mês, você precisa entender imediatamente as regras do jogo com esse informe feito pelo Banco Central, por meio do seu site oficial.
Isso porque a autarquia define diretrizes claras sobre o que acontece quando o cliente não paga o valor integral na data de vencimento e deixa em atraso.
Ignorar essas normas pode transformar uma simples conta atrasada em uma verdadeira bola de neve de punição em juros, multas e até na negativação do seu CPF, vulgo nome sujo.
O que rola na prática?
Quando você não paga o valor total da fatura na data certa, o sistema financeiro aciona gatilhos automáticos. O Banco Central detalha três cenários específicos que definem a cobrança de juros e encargos:
1. Escolhi parcelar:
Nesta situação, você decide não pagar o total agora, mas formaliza um acordo. Você opta pelo parcelamento da fatura e, automaticamente, contrata uma operação de crédito.
O banco financia o valor restante e você paga em parcelas fixas com juros definidos no momento da contratação.
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2. Red flag do rotativo:
Aqui, você paga qualquer valor entre o mínimo e o total, mas não parcela o restante. Ao fazer isso, você adere ao crédito rotativo.
No entanto, é aí que mora o perigo, pois o banco sujeita o titular do cartão ao pagamento dos juros e encargos financeiros previstos em contrato sobre o saldo que restou. Então, tome cuidado ao optar por ele.
MAS ATENÇÃO! O BC proíbe a cobrança de juros adicionais punitivos, como a comissão de permanência, nesta modalidade.
3. Deixar para lá? Não, melhor não…
Se você não paga nem o mínimo e não renegocia, você entra na zona de risco: a inadimplência. Neste cenário, a instituição aplica os procedimentos de punição previstos no contrato.
Você paga os juros do crédito rotativo e a multa por atraso. O BC determina que o banco só pode financiar esse valor via rotativo até o vencimento da fatura seguinte (geralmente 30 dias).
Após esse prazo, a instituição pode tomar medidas mais drásticas para recuperar o crédito, o que frequentemente resulta na inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Existe alguma saída inteligente para as dívidas?
Mas calma, o Banco Central também traz uma ferramenta poderosa para quem já caiu no rotativo ou no parcelamento oneroso.
Você pode transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para outra instituição financeira.
Isso porque, se você encontrar taxas de juros menores em outro banco, você tem o direito de realizar a portabilidade desse saldo.
Essa regra permite que você liquide a dívida cara do cartão original e assuma uma dívida mais barata e controlável na nova instituição, estancando o sangramento financeiro antes que ele destrua seu patrimônio.
Mas, para saber mais informações do BC e outros bancos, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



