Entenda a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em São Paulo e saiba se as mudanças nas férias afetam os trabalhadores CLT
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Complementar nº 1.437/2025, que altera as regras de férias dos servidores públicos estaduais. Essa legislação proíbe o acúmulo de descanso por mais de dois anos consecutivos. Consequentemente, o governo paulista exige um controle rigoroso das escalas.
Embora o título levante dúvidas sobre a iniciativa privada, a nova regra paulista não afeta os funcionários regidos pela CLT. Assim, os trabalhadores celetistas continuam seguindo as normas federais já vigentes, visto que a determinação estadual foca exclusivamente no funcionalismo público do estado de São Paulo.
Novas regras para o fracionamento do descanso
A legislação atual autoriza que os servidores dividam as férias em até três períodos distintos ao longo do ano. Dessa forma, a administração pública oferece flexibilidade para os trabalhadores organizarem suas folgas. Contudo, os funcionários precisam estruturar esse planejamento previamente junto às suas respectivas chefias diretas.
A lei permite o acúmulo de férias além de dois anos apenas em situações excepcionais e justificadas. Para isso, o gestor do setor deve comprovar a real necessidade do serviço. Assim, o novo texto legal evita que os profissionais passem longos períodos sem o descanso anual obrigatório.
Planejamento obrigatório e pagamento do adicional
O artigo 179 da determinação legal estabelece uma diretriz clara sobre a organização do calendário oficial. Os gestores devem organizar a escala de férias do ano seguinte obrigatoriamente durante o mês de dezembro. Por conseguinte, essa medida antecipada traz previsibilidade administrativa para o funcionamento das repartições estaduais.
Entretanto, o dirigente da unidade possui autorização para alterar a programação inicial, caso o serviço público exija adequações. Além disso, a lei garante o pagamento do adicional constitucional de um terço. Logo, o governo repassa o valor financeiro conforme o modelo de fracionamento escolhido pelo servidor público.
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Muitas pessoas questionam se essa sanção estadual altera os direitos de quem trabalha com carteira assinada.
Como o governo paulista legisla unicamente sobre seus próprios servidores, os profissionais privados mantêm seus direitos. Sendo assim, a CLT federal continua regendo o setor privado sem nenhuma modificação prática.
Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.



