Quem paga IPTU do imóvel alugado, inquilino ou proprietário? O que diz a lei
Entenda quando o IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel e quando a conta pode ficar com o inquilino, segundo a Lei do Inquilinato
Entenda quando o IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel e quando a conta pode ficar com o inquilino, segundo a Lei do Inquilinato
Quem mora de aluguel costuma ter uma dúvida que aparece principalmente no início ou na renovação do contrato: afinal, quem deve pagar o IPTU do imóvel, o proprietário ou o inquilino? A resposta não é simplesmente “sempre o dono” ou “sempre o morador”.
A legislação estabelece uma regra para a relação entre locador e locatário, mas também permite que o contrato determine de forma diferente quem ficará responsável pelo pagamento do imposto.
O IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cobrado sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Por isso, os detalhes da cobrança, como valores, vencimentos, descontos e eventuais isenções, podem variar de uma cidade para outra.
A Serasa explica, em conteúdo atualizado em 30 de junho de 2026, que o contrato de locação pode atribuir ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, desde que estabeleça essa obrigação de forma clara.
A regra coloca pagamento nas mãos do proprietário
Em suma, a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as principais regras para os contratos de aluguel de imóveis urbanos. No artigo 22, inciso VIII, a legislação determina que cabe ao locador pagar os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. Porém, o próprio dispositivo apresenta uma exceção: essa obrigação pode ser modificada por uma disposição expressa no contrato.
Isso significa que, na ausência de uma cláusula diferente, a responsabilidade pelo IPTU fica com o proprietário dentro da relação de locação. Entretanto, se o contrato disser claramente que o imposto será pago pelo inquilino, essa obrigação pode ser transferida para o locatário.
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Essa diferença é importante porque muitos moradores descobrem somente depois de assinar o contrato que, além do aluguel e do condomínio, terão de arcar também com o IPTU.
Inquilino pode pagar o IPTU?
A Lei do Inquilinato permite que as partes estabeleçam no contrato quem ficará responsável por determinados encargos. Ademais, a Serasa, ao explicar a regra em seu conteúdo de 2026, destaca que o repasse do IPTU ao inquilino deve aparecer expressamente no contrato. A orientação também é verificar de que maneira o imposto será cobrado e guardar os comprovantes de pagamento.
Na prática, existem diferentes formas de fazer essa cobrança. O proprietário pode, por exemplo, entregar ao inquilino o próprio documento de arrecadação do IPTU para que o morador faça o pagamento diretamente. Também é possível que uma imobiliária ou o proprietário cobre o valor junto com o aluguel, desde que isso esteja de acordo com o contrato.
A Lei do Inquilinato prevê ainda que, quando essa responsabilidade for atribuída ao locatário, o locador poderá cobrar os valores correspondentes juntamente com o aluguel. Por isso, o mais importante é que não exista dúvida sobre a obrigação assumida por cada parte.
E se o contrato não mencionar o IPTU?
Esse é um ponto que pode gerar discussão. Quando o contrato não estabelece expressamente que o inquilino deverá pagar o imposto, a regra geral prevista na Lei do Inquilinato é que a obrigação permanece com o locador.
O artigo 22 é claro ao colocar sobre o proprietário o pagamento dos impostos e taxas relacionados ao imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Por isso, quem está procurando um imóvel para alugar deve ler o documento com atenção antes de assinar.
Não basta observar somente o valor mensal do aluguel. É necessário conferir também se existem outras despesas, como IPTU, condomínio, seguro e contas de consumo.
Quem responde pelo IPTU perante a prefeitura?
Essa é uma das partes mais importantes da questão. Existe uma diferença entre quem deve pagar o imposto de acordo com o contrato de aluguel e quem pode ser considerado contribuinte perante o município.
O Código Tributário Nacional, no artigo 34, estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Assim, o contrato de locação pode estabelecer que o inquilino ficará responsável por suportar o custo do IPTU, mas isso não significa que o acordo particular entre as partes altere automaticamente as regras tributárias do município.
Em outras palavras, proprietário e inquilino podem combinar entre si quem vai arcar financeiramente com o imposto. Porém, a relação tributária com a prefeitura segue a legislação própria. A própria Serasa chama atenção para essa diferença e explica que o contrato pode transferir o encargo para o locatário, enquanto a situação perante o poder público deve ser analisada conforme a legislação tributária.
O que acontece se o inquilino não pagar?
Imagine que o contrato determine expressamente que o IPTU será pago pelo inquilino. Se o morador deixar de cumprir essa obrigação, poderão haver consequências previstas no contrato e na legislação de locação.
A Serasa explica que o não pagamento de uma obrigação assumida no contrato pode caracterizar descumprimento contratual e gerar cobrança dos valores em atraso. Dependendo da situação, a inadimplência de encargos da locação também pode contribuir para uma ação de despejo. Por isso, o inquilino não deve ignorar uma cobrança de IPTU prevista no contrato.
Da mesma forma, o proprietário precisa acompanhar a situação do imposto. Isso porque um acordo feito com o inquilino não elimina a necessidade de manter o imóvel regular perante o município.
Proprietário pode cobrar IPTU com o aluguel?
Pode, desde que a responsabilidade pelo imposto tenha sido atribuída ao inquilino de acordo com o contrato. O artigo 25 da Lei do Inquilinato trata da cobrança dos encargos atribuídos ao locatário e permite que o locador exija essas quantias juntamente com o aluguel.
Por isso, não é incomum que o boleto mensal apresente o aluguel e outros encargos relacionados à locação. Mesmo assim, o morador deve conferir a discriminação dos valores.
Saber exatamente quanto corresponde ao aluguel e quanto corresponde ao IPTU ajuda a evitar cobranças duplicadas ou valores que não estavam previstos no contrato. Além disso, a Serasa também recomenda atenção à forma de cobrança e aos comprovantes de quitação.
E se a pessoa entrar no imóvel no meio do ano?
Outra situação que pode aparecer é a entrada do inquilino no imóvel depois de o ano já ter começado. Nesse caso, é importante verificar no contrato como as partes combinaram a divisão do imposto. A Serasa explica que, em determinadas situações, o IPTU pode ser calculado proporcionalmente ao período de ocupação, mas a forma de divisão deve ser observada de acordo com o contrato e as circunstâncias da locação.
Por isso, quem assume um imóvel no decorrer do ano deve verificar se existem parcelas do IPTU vencidas, débitos anteriores e quais valores ficará responsável por pagar. Essa conferência evita que o novo locatário receba cobranças que não correspondem ao período em que ocupou o imóvel.
O que conferir antes de assinar o contrato?
Antes de fechar o negócio, o futuro inquilino deve observar alguns pontos básicos. Primeiro, é importante verificar se o contrato informa claramente quem pagará o IPTU. Depois, deve conferir o valor do imposto, a quantidade de parcelas e a forma de cobrança.
Também é recomendável verificar se existem débitos anteriores relacionados ao imóvel. A Serasa orienta o contribuinte a consultar possíveis pendências no portal da prefeitura responsável pelo imóvel. Também é importante guardar os comprovantes dos pagamentos realizados.
Caso o IPTU seja pago pelo inquilino, esses documentos ajudam a comprovar que a obrigação foi cumprida e podem evitar problemas futuros.
Afinal, quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?
A resposta é: a regra geral da Lei do Inquilinato coloca o pagamento dos impostos sobre o proprietário, mas o contrato pode transferir expressamente essa obrigação para o inquilino.
O artigo 22 da Lei nº 8.245/1991 deixa essa possibilidade clara ao determinar que o locador deve pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Portanto, quem está alugando um imóvel não deve considerar que o IPTU será automaticamente responsabilidade do proprietário ou do inquilino. O primeiro passo é conferir o contrato.
Além disso, o contribuinte deve diferenciar a obrigação financeira definida entre as partes da responsabilidade tributária estabelecida pela legislação. O Código Tributário Nacional estabelece as regras sobre quem pode ser contribuinte do IPTU, enquanto a Lei do Inquilinato disciplina a relação entre proprietário e locatário.
Em seu conteúdo atualizado em junho de 2026, a Serasa reforça justamente essa necessidade de verificar a cláusula contratual antes de assumir o imóvel.
Assim, antes de assinar qualquer contrato de aluguel, vale conferir não apenas o preço da locação, mas todos os encargos envolvidos. Uma leitura cuidadosa pode evitar cobranças inesperadas e problemas entre proprietário e inquilino durante a vigência do contrato.
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