Brasileiros que possuam algumas destas doenças já podem solicitar a sua aposentadoria imediatamente no INSS
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
As doenças que garantem aposentadoria pelo INSS
O INSS é um dos principais órgãos do Governo Federal. É o responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias. Dessa vez, vamos falar sobre uma lista de doenças que fazem com que qualquer pessoa possa solicitar hoje mesmo a aposentadoria.
É fato falar que uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. E para quem não sabe, essa categoria de benefício é pago para os trabalhadores que, devido alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções laborais.
Assim, a liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença. Além disso, não é qualquer enfermidade que leva à concessão do benefício, existindo um rol de doenças que são consideradas.
Para você ter acesso ao benefício, é necessário que a doença o deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho. Inclusive, para ser reabilitado em outros cargos ou trabalhos. Assim, segundo as novas determinações do INSS, as doenças que possibilitam a solicitação da aposentadoria são:
- Tuberculose ativa.
- Nefropatias graves (insuficiência renal).
- Hanseníase.
- Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros).
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).
- Estado avançado da doença de Paget.
- AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.
- Abdome agudo cirúrgico.
É válido dizer que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular com a Previdência Social.
INSS (Reprodução/Internet)
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Além de apresentar doença ou condição incapacitante, conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade; ou
- Estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez?
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessá-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.