Diversos profissionais têm direito a um pagamento adicional, caso atuem em condições consideradas especiais no mercado atual
Para quem trabalha dentro do regime CLT , existe uma série de direitos garantidos pela Justiça. Alguns, no entanto, ainda são desconhecidos por boa parte dos cidadãos.
Um deles é o adicional noturno. Esse benefício, para quem não sabe, serve para aqueles que atuam nos horários durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h, que costumam trazer impactos para a saúde e o bem-estar do colaborador.
Antes da virada para 2025, Lula assinou o decreto do atual salário mínimo. Desde janeiro, o piso ficou fixado em R$ 1.518, com reajuste de 7,5% sobre 2024, como já havia anunciado o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Até então, o valor era de R$ 1.412.
Um levantamento do IBGE revelou que, este ano, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira. Enquanto isso, outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços, como motoristas de aplicativos, entre outros.
Para o adicional noturno, o cálculo é feito com um extra de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do novo mínimo nacional, daria em torno de R$ 303, além do combinado, totalizando cerca de R$ 1.821.
“Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, aponta a lei.
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Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS.

Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- Se o trabalhador estiver registrado com o salário mínimo de R$ 1.518, ele terá o adicional de R$ 303;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br



