ENTENDA
Saque acima de R$ 1.800 e Haddad ciente: Lei trabalhista em vigor confirma 6 extras para lista de CLTs em 2025
14/02/2025 às 18h15

Diversos profissionais têm direito a um pagamento adicional, caso atuem em condições consideradas especiais no mercado atual
Para quem trabalha dentro do regime CLT, existe uma série de direitos garantidos pela Justiça. Alguns, no entanto, ainda são desconhecidos por boa parte dos cidadãos.
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Um deles é o adicional noturno. Esse benefício, para quem não sabe, serve para aqueles que atuam nos horários durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h, que costumam trazer impactos para a saúde e o bem-estar do colaborador.
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Antes da virada para 2025, Lula assinou o decreto do atual salário mínimo. Desde janeiro, o piso ficou fixado em R$ 1.518, com reajuste de 7,5% sobre 2024, como já havia anunciado o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Até então, o valor era de R$ 1.412.
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Um levantamento do IBGE revelou que, este ano, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira. Enquanto isso, outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços, como motoristas de aplicativos, entre outros.
Para o adicional noturno, o cálculo é feito com um extra de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do novo mínimo nacional, daria em torno de R$ 303, além do combinado, totalizando cerca de R$ 1.821.
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“Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, aponta a lei.

Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS.

Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- Se o trabalhador estiver registrado com o salário mínimo de R$ 1.518, ele terá o adicional de R$ 303;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br