Governo Lula emite comunicado com 8 alertas no Seguro-Desemprego e saque de quase R$ 3 mil para salvar CLTs

Com o reajuste do salário mínimo, o benefício dos trabalhadores que perderam o emprego também teve novo aumento
No dia 1º de janeiro, entrou em vigor o salário mínimo de 2025. Lula fixou o piso em R$ 1.518, válido aos profissionais registrados dentro do regime CLT e também para outros pagamentos ligados à base.
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Entre eles, a aposentadoria do INSS, as pensões por morte, o Benefício de Prestação Continuada e, claro, o Seguro-Desemprego. No entanto, o último, que diz respeito aos trabalhadores demitidos sem justa causa, passa por diferentes faixas de pagamentos.
Para quem não sabe, as 5 parcelas acompanham o valor do salário mínimo e vão até o teto, também reajustado para R$ 2.424,11 por mês. Essa atualização atende aos requisitos da Lei nº 7.998, de 1990.
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Para este ano, o Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novos alertas aos colaboradores formais das empresas. São 8 novidades sobre quem tem acesso aos pagamentos, já com o atual orçamento do Governo Federal, que oficializou as novas regras no mês passado.

Afinal, quem tem direito ao Seguro-Desemprego 2025?
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- E cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como funciona?
A liberação acontece com base nas faixas salariais:
- Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11.
- Mas, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
Conclusão
- Em resumo, o benefício pode ter solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho;
- No Sistema Nacional de Emprego;
- Ou, então, pelo Portal GOV.BR e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
+ Contudo, veja ainda outras novidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT no Governo Lula!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br