Caixa anuncia novidade e pagamento já pode ser liberado aos trabalhadores
O seguro-desemprego é garantido ao trabalhador como uma forma de pagamento emergencial, ou seja, um valor pago aos trabalhadores, transferido pela Caixa Econômica Federal, aqueles que estão em situação de desemprego.
O valor é calculado em média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão, pago pela Caixa em demissões sem justa causa.
Com o salário mínimo sendo R$1320, como o mínimo de parcelas que o trabalhador pode receber são 3, o total pode ir até 3.960.
Vale mencionar que o trabalhador tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, que é transferido pela Caixa até a conta dos trabalhadores.

Dessa forma, a instituição transfere três parcelas se o trabalhador tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
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Como calcular o seguro-desemprego?
O valor pago pela Caixa corresponde ao cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal e é a soma do salário dos três meses anteriores ao período que foi dispensando. Dessa forma:
- Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
- Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;
- Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.

O que é a conta Conta Poupança Social Digita?
A conta poupança poupança social digital é feita por meio do app CAIXA Tem e oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:
• Pagamento de contas e de boletos;
• Consulta a saldo e extrato;
• Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
• Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
• Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
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