Trabalhadores que realizarem hora extra irão ganhar mais no 13º, férias e FGTS
A falta de emprego ainda é uma questão muito importante do Brasil. No entanto, para aqueles que trabalham, um alerta emergencial está em destaque.
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Isso porque, os trabalhadores podem ganhar muito mais no 13º, férias e FGTS devido a uma decisão do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que as horas extras incorporadas no descanso semanal remunerado serão consideradas nos cálculos dos abonos.
Anteriormente, o STF considerava que deveria haver um pagamento duplo para as horas extras incorporadas ao descanso semanal.
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MUDANÇAS NA FOLHA DE PAGAMENTO
Amaury Rodrigues, ministro e redator da medida, refletiu sobre a mudança, que está em vigor desde o dia 20 de março.
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De acordo com o ministro, o cálculo anterior para o pagamento duplo era um erro matemático e jurídico.
Desse modo, ao realizar um extra durante a semana, o funcionário CLT receberá no dia do descanso semanal remunerado essa hora a mais que foi trabalhada.
Além disso, essa hora extra também será considerada no cálculo das férias, 13° e FGTS.
Caso o trabalhador tenha realizado a hora extra a partir do dia 20 de março, a base de cálculo dos abonos FGTS, 13° e férias já será considera.
A hora extra é considerado o período de 24 horas consecutivas na semana dados para o descanso do trabalhador que possui carteira assinada.
Outro fato importante é que não há descontos na folha de pagamento. Vale lembrar que o quanto isso poderá aumentar o custo dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelos funcionários a cada mês.
A aplicação a todas as horas extras foi prevista na redação da OJ 394.
COMO CONSULTAR O FGTS?
Muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas de como consultar o FGTS. Desse modo, iremos ensinar o passo a passo.
- Baixe grátis o aplicativo FGTS, para iOS ou Android.
- Na tela inicial, selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso.
- Preencha com o CPF e os demais dados solicitados e crie uma senha.
- Você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro.
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