Record emite comunicado anunciando o fim da exibição do “Pica-Pau”

[caption id="attachment_403835" align="aligncenter" width="632"] Record deixará de exibir Pica-Pau (Foto: Reprodução)[/caption] A Record emitiu um comunicado, na tarde desta quinta-feira (3), para todas as suas afiliadas, proibindo a exibição do desenho "Pica-Pau". A clássica animação não poderá mais ser exibida pela…

03/12/2015 15:51

2 min

O desenho continua na Record (Foto: Reprodução)
O desenho continua na Record (Foto: Reprodução)
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Record deixará de exibir Pica-Pau (Foto: Reprodução)

Record deixará de exibir Pica-Pau (Foto: Reprodução)

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A Record emitiu um comunicado, na tarde desta quinta-feira (3), para todas as suas afiliadas, proibindo a exibição do desenho “Pica-Pau”. A clássica animação não poderá mais ser exibida pela emissora, que perdeu os direitos.

O fim da transmissão se deve ao término do contrato com a distribuidora do desenho, a Universal. “Pica-Pau” contava com duas exibições semanais no canal, uma nas tardes de sábado e outra nas manhãs de domingo, como “tapa-buraco”.

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O desenho estava na programação da Record desde 2006 e, desde então, conquistou altos índices de audiência nos fins de tarde, em sua exibição diária. Depois, aos sábados, chegou a bater o antigo programa de Xuxa na Globo.

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Vale lembrar que esse era um dos poucos desenhos que sobraram na Record, que desde muito tempo, não produz conteúdo infantil. Vale lembrar que, antes da Record, o “Pica-Pau” já passou pelos programas infantis da Globo e do SBT.

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A seguir, confira o comunicado enviado às afiliadas, proibindo sua veiculação na programação local:

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“Proibição de Exibição de Conteúdo Sem Autorização da Diretoria de Apoio à Programação:
Diretoria de Apoio à Programação de Rede para Todas as emissoras da Rede e Afiliadas.
A partir da data de hoje [quinta-feira], as Emissoras filiadas e afiliadas NÃO podem exibir especificamente o desenho PICA-PAU em sua grade de Programação local. O Produto citado não está com o contrato vigente e é importante ressaltar que a sua exibição indevida acarretará em consequências punitivas e multas de ordem contratual para a emissora que não cumprir. Ficamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas”.

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