A RedeTV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas pela Justiça por ofensa feita por um pastor contra ateus durante um programa da igreja veiculado na emissora em 2011.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é resultado de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011 contra as rés após o apresentador João Batista proferir comentários preconceituosos contra os ateus durante a veiculação de um programa da igreja na RedeTV!.
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“Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”, declarou o apresentador na ocasião, associando o ateísmo à prática de crimes.
De acordo o acórdão divulgado pelo MPF nesta nesta sexta-feira (30), a Igreja Internacional da Graça de Deus deverá fazer duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas exibidos na Rede TV!, com retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país. Segundo a Justiça, as peças devem ser levadas entre 6h e 22h, durante os programas da Igreja, cabendo ao Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, fiscalizar a adequação do conteúdo aos parâmetros definidos na ordem judicial.
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Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos do MPF e destacou que a conduta da emissora e da Igreja contraria a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de consciência e de crença e a livre manifestação do pensamento, desde que respeitados os valores éticos e sociais nos programas de TV. “Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV! [TV Ômega], com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença”, escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.
O acórdão do TRF3, publicado em outubro, define o prazo de 30 dias para a decisão ser cumprida e prevê multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão. Até o momento, o MPF não foi informado de nenhuma providência adotada pela RedeTV! ou pela Igreja Internacional da Graça de Deus para o cumprimento da medida.
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