Regra do Vale-Refeição comunica o que está bloqueando o benefício em massa

Vale-Refeição tem essa regra e se você não quer lidar com o bloqueio, é de extrema importância que evite a todo custo fazer isso que te causa problemas
Se você tem Vale-Refeição saiba que há uma regra que não pode ultrapassar, se não, pode ter o benefício bloqueado. Dessa maneira, é de extrema importância que se atente a ela para evitar problemas.
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O Vale-Refeição trata-se de um benefício, afinal, a legislação trabalhista brasileira, através da CLT, não obriga as empresas a fornecerem vale-refeição. Sendo assim, não é de fato necessário.
Contudo, muitas empresas oferecem afim de chamar a atenção os funcionários. Dessa maneira, é um benefício que garante agrada os CLTs, mas, ele tem uma regra que precisa ser respeitada.
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E o time de especialistas em benefícios do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pluxee comenta agora sobre essa regra que é necessário evitar ao máximo.
REGRA DO VALE-REFEIÇÃO
- Alerta do Vale-Refeição para os CLTs;
- Causa bloqueio;
- Além disso, é crime;
- Pode ocasionar a demissão por justa causa.
CAUSA BLOQUEIO
Algumas situações podem ocasionar o bloqueio do Vale-Refeição e abaixo listamos elas para você:
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- Se o empregador não recarregar o cartão (alimentação ou refeição) por 90 dias consecutivos, a Pluxee bloqueia o cartão como medida de segurança;
- Ao digitar a senha incorretamente por 3 vezes no terminal, o cartão é bloqueado automaticamente;
- Além disso, pode ocorrer quando a empresa (seu RH) determina o bloqueio do cartão;
- Por fim, não pode vender seu VR, isso é uma regra e pode ocasionar até demissão.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O VR?
O Artigo 171 do Código Penal e Artigo 482 da CLT, destaca que vender o vale-refeição, vale-alimentação, pode acabar em demissão por justa causa. Então, não pode e é crime, é uma regra.
Sendo assim, se não quer perder seu VR e talvez ser demitido, é bom evitar ao máximo essa iniciativa.
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CONCLUSÕES FINAIS
Quem recebe Vale-Refeição, precisa se atentar as possibilidades de bloqueio, afinal, isso pode ocasionar uma enorme dor de cabeça e você não irá querer lidar com isso em 2025. Saiba que é possível até perder o emprego.
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QUEM TEM DIREITO AO VR?
Qualquer pessoa que a empresa libere para ter. Afinal, é um benefício não obrigatório, então, cabe a empresa escolher o valor e se vai pagar. Não há nada na lei que obrigue isso por parte dela.
ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]