É LEI!

Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs

07/06/2025 às 0h15

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Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs - Foto: Montagem

É lei! Trabalhadores precisam estar cientes da norma envolvendo o corte no Vale-Transporte em pleno 2025

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais (CLTs) uma série de obrigações a serem cumpridas. Todavia, da mesma forma, a lei disponibiliza uma gama de benefícios excelente.

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O fato é que, além do salário já fixado, existem ainda os benefícios corporativos dos colaboradores, que por sua vez, podem ser definidos como vantagens oferecidas pelas empresas para além do salário. Os mesmos, têm como principal objetivo atrair e reter talentos na empresa.

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Todavia, uma regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte para lista de CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal VLV Advogados.

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Corte no Vale-Transporte

O vale-transporte, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, é para ajudar a cobrir os gastos com deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho presencial.

Lei trabalhista home office - Foto: Montagem
Lei trabalhista home office – Foto: Montagem

Logo, aqueles que estão em home office integral, sem precisar ir fisicamente até à empresa, não tem garantido o direito ao recebimento do benefício. A grande questão é que, o vale-transporte está vinculado ao deslocamento físico. Sem esse requisito, não há obrigatoriedade do pagamento, nem seria cabível o desconto dos 6% do salário.

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Corte no vale-transporte sem aviso

Em síntese, ao modificar o regime de trabalho para home office integral, a empresa pode suspender o vale-transporte, mas a decisão deve ser formalizada com o empregado. Ademais, isso se baseia nos princípios da boa-fé contratual e nas exigências do artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais que gerem prejuízos.

Mesmo a retirada do vale-transporte ocorrendo por decreto judicial, visto que não existe mais deslocamento, o corte sem comunicação prévia pode gerar dúvida, desgaste ou até conflito trabalhista.

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Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs - Foto: Montagem
Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Trabalhadores em home office integral perdem direito ao vale-transporte por lei;
  • Benefício está vinculado ao deslocamento físico residência-trabalho (Lei 7.418/1985);
  • Empresas podem suspender o benefício na modalidade remota total;
  • Suspensão deve ser formalizada por acordo entre patrão e empregado;
  • Corte unilateral sem aviso prévio viola artigo 468 da CLT sobre alterações contratuais.

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O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Em suma, a CLT estabelece que o vale-transporte é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte, determina que a empresa deve adiantar o valor ao trabalhador para custear o transporte público urbano, intermunicipal ou interestadual.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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