Restrições feitas aos humorísticos de TV e rádio são previstas em lei, afirma TSE


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Em nota divulgada na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é o responsável pelas limitações impostas aos programas humorísticos de rádio e TV durante o período eleitoral. As proibições, segundo o TSE, são feitas a partir do momento em que as atrações ridicularizam ou degradam candidatos e são impostas pela lei eleitoral de 1997.

O TSE informou que não tem competência para legislar e que pode, apenas, “editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros predeterminados pelas leis.” O órgão citou o artigo 45 da Lei das Eleições (9.504), que “se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos”.

Este artigo impõe restrições a atrações televisivas e radiofônicas, incluindo noticiários e programas de entretenimento, como novelas e humorísticos, e proíbe o uso de trucagem, montagem ou outro recurso audiovisual para ridicularizar candidatos, partidos ou coligações. A multa para quem infringir a lei pode chegar a R$ 100 mil, e em caso de reincidência o valor é duplicado.

De acordo com o jornal O Globo, programas como “CQC”, da Band, “Casseta & Planeta”, da Globo, e “Pânico! na TV”, da Rede TV!, já enfrentaram restrições do TSE por terem parodiado candidatos. A discussão sobre reformas na legislação eleitoral ganhou força e humoristas pretendem realizar uma passeata no Rio de Janeiro, no dia 22 de agosto, para  exigir mudanças na lei.

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Fonte: Portal IMPRENSA

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