O julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 13 de maio e sem previsão de data. Com a revisão do benefício, que pode beneficiar 70 milhões de trabalhadores, os impactos econômicos seriam de R$ 300 bilhões.
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Não se sabe ao certo o que pode acontecer sem uma nova data de julgamento. Por outro lado, o STF já se mostrou a favor de que a Taxa Referencial (TR) não não seja usada, uma vez que vem apresentando baixos índices e trazendo perdas ao trabalhador. Entrar com uma ação no Supremo antes do julgamento pode garantir que o trabalhador tenha o direito garantido, caso a decisão seja caso a caso.
Entendendo o FGTS
O FGTS, que é um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, tem como base para pagamento a TR, usada desde 1999 e que vem, ao longo dos anos, com índices abaixo da inflação, ocasionando perdas a quem tem direito ao benefício.
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No entanto, a ação de revisão, que é para trabalhadores que mantiveram atividades entre 1999 e 2013, recalcula o benefício com correção monetária a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Esta revisão é para trabalhadores que mantiveram atividades entre 1999 e 2013.
Onde recorrer
Para entrar com uma ação de revisão, os trabalhadores podem recorrer a um advogado, que vai representá-lo juridicamente; por meio da Defensoria Pública da União, que não trará custos processuais; ou por intermédio de ação coletiva, que pode ser realizada junto ao sindicato da categoria do trabalhador.
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