Salário até R$ 2.765: Pis/Pasep tem mudanças em 2026, começa pagamentos e Lula está ciente

Tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do PIS/PASEP a milhões de trabalhadores neste ano de 2026. Fique por dentro.

29/01/2026 15:15

2 min

PIS/PASEP em 2026 (Foto: Divulgação/Internet)
PIS/PASEP em 2026 (Foto: Divulgação/Internet)
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Tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do PIS/PASEP a milhões de trabalhadores neste ano de 2026

A título de informação, milhões de trabalhadores brasileiros que exercem suas funções em regime CLT precisam saber que o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no próximo dia 16 de fevereiro.

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Assim, logo de início, o benefício acaba sendo pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. É muito importante deixar claro também que os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026.

Em suma, outro ponto que não podemos deixar de ressaltar é que o abono salarial neste ano de 2026 conta com algumas mudanças e o presidente Lula já está ciente.

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Em síntese, o governo implementou uma nova regra de correção no que diz respeito ao limite de renda neste ano de 2026. Assim, confira sobre como funciona agora:

  • O teto de renda agora é corrigido pelo INPC (inflação), e não mais pelo reajuste real do salário mínimo.
  • Novo Teto de Renda: Neste ano a média salarial mensal em 2024 deve ter sido de até R$ 2.765,92.

Dessa forma, diante de tudo isso, confira agora o calendário de pagamentos do PIS/PASEP para o ano de 2026:

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  • Nascidos em Janeiro — 15 de fevereiro
  • Nascidos em Fevereiro — 15 de março
  • Nascidos em Março e Abril — 15 de abril
  • Nascidos em Maio e Junho — 15 de maio
  • Nascidos em Julho e Agosto — 15 de junho
  • Nascidos em Setembro e Outubro — 15 de julho
  • Nascidos em Novembro e Dezembro — 15 de agosto.

Quais os requisitos para ter direito ao abono salarial em 2026?

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br