Salário-maternidade: Pai pode receber benefício; veja como solicitar em 2026
Salário-maternidade também pode chegar ao pai em situações previstas pela lei, veja quem tem direito e como solicitar o benefício em 2026
Salário-maternidade também pode chegar ao pai em situações previstas pela lei, veja quem tem direito e como solicitar o benefício em 2026
O salário-maternidade também pode alcançar homens em situações previstas pela legislação previdenciária. Em 2026, o pai adotante pode receber o benefício por 120 dias, desde que cumpra os requisitos legais.
Além disso, o pai ou companheiro sobrevivente pode receber o salário-maternidade quando a segurada morre durante o período do benefício. Nesse caso, o pagamento corresponde ao período restante, desde que o sobrevivente tenha qualidade de segurado.
Quando o pai pode receber
Primeiramente, a legislação permite o salário-maternidade ao segurado que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Portanto, o benefício não depende exclusivamente do sexo do segurado.
Atualmente, o INSS informa que homens adotantes podem receber o benefício quando a adoção ou guarda ocorreu a partir de 25 de outubro de 2013. Além disso, o pagamento dura 120 dias nesses casos, para criança de até 12 anos.
Por outro lado, existe uma segunda situação relevante. Quando a segurada que teria direito ao benefício morre, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode assumir o pagamento pelo período restante.
Nesse cenário, o pai precisa manter a qualidade de segurado. Além disso, deve solicitar o benefício dentro do prazo correspondente ao término do benefício original. A legislação exclui a hipótese de falecimento ou abandono da criança.
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O que mudou em 2026
Entretanto, é importante separar o benefício da nova regra do salário-paternidade. Em março de 2026, a Lei nº 15.371 criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
A mudança, porém, ainda não produz efeitos em 2026. A própria lei determina que sua vigência começa em 1º de janeiro de 2027. Assim, a licença e o salário-paternidade terão dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
Portanto, em 2026, o pai não recebe automaticamente o benefício apenas porque teve um filho biológico. O direito decorre de situações específicas, como adoção, guarda para adoção ou falecimento da mãe.
Como solicitar
Para pedir o salário-maternidade, o interessado pode utilizar o Meu INSS. Primeiro, deve entrar com CPF e senha, acessar “Do que você precisa?” e pesquisar “Salário-maternidade urbano”.
Depois, basta selecionar o serviço e seguir as orientações apresentadas pelo sistema. O INSS também oferece atendimento pelo telefone 135 quando o sistema estiver indisponível.
Além disso, o requerente deve apresentar documentos que comprovem sua situação. Entre eles, podem estar documento de identificação, CPF, certidão de nascimento, termo de guarda ou nova certidão decorrente da adoção.
Desde maio de 2026, uma nova regra estabelece prazo de até 30 dias para concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Se o INSS ultrapassar esse período, a lei prevê concessão provisória automática, seguida de análise dos requisitos.
Afastamento continua obrigatório
Ainda assim, o pagamento exige afastamento da atividade. Segundo o INSS, o benefício garante renda durante o período destinado aos cuidados com a criança.
Por isso, o segurado precisa observar as condições específicas antes de fazer o pedido. Desse modo, em 2026, o salário-maternidade pode chegar ao pai, mas somente nas hipóteses reconhecidas pela legislação.
Assim, adoção, guarda judicial para adoção e falecimento da segurada formam os principais caminhos confirmados. A partir de 2027, porém, o salário-paternidade criará uma proteção previdenciária própria para os pais.