Salário mínimo acima de R$ 1.800 já está sendo pago a um grupo seleto de trabalhadores no Brasil
O salário mínimo nacional está em R$ 1.621 desde janeiro de 2026, mas trabalhadores de determinadas categorias em São Paulo já recebem um piso estadual superior a R$ 1.800. O novo valor chegou a R$ 1.874,36 após a sanção da Lei nº 18.471/2026.
Assim, o salário mínimo paulista supera em R$ 253,36 o piso nacional e passou a valer em 1º de junho. Entretanto, o pagamento maior não alcança todos os trabalhadores, pois a legislação estadual estabelece uma lista específica de categorias.
Quem tem direito ao novo piso
A legislação determina que o salário mínimo de R$ 1.874,36 seja aplicado a trabalhadores que não possuem piso definido por legislação federal, convenção coletiva ou acordo coletivo. Dessa forma, a regra atende cerca de 70 categorias profissionais no estado.

Entre os grupos contemplados estão trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, serventes, pescadores e empregados de limpeza e conservação. Além disso, a relação inclui motoboys, vendedores, pedreiros, garçons, cabeleireiros, manicures, eletricistas e profissionais de diferentes áreas industriais.
Também entram na relação trabalhadores de serviços administrativos, profissionais de turismo e hospedagem, operadores de máquinas, digitadores, telefonistas, trabalhadores de redes de energia e telecomunicações, marceneiros e supervisores de produção. Portanto, o alcance depende diretamente da atividade exercida pelo empregado.
Valor não substitui outros pisos
Embora o salário mínimo paulista estabeleça R$ 1.874,36 para as categorias previstas, a regra não significa que todos os trabalhadores paulistas devam receber esse valor. Quando uma categoria possui piso definido por lei federal ou instrumento coletivo, prevalece a regra específica aplicável à profissão.
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Por isso, antes de considerar o novo salário mínimo como referência salarial, o trabalhador precisa verificar a própria categoria e também consultar eventual convenção ou acordo coletivo. Essa distinção evita interpretar o piso estadual como um reajuste automático para toda a população empregada.
Além disso, São Paulo também criou uma regra específica para servidores públicos estaduais. A Lei nº 18.470/2026 determinou abono complementar quando a remuneração global ficar abaixo dos valores estabelecidos para cada jornada.
Servidores também têm valores definidos
Nesse caso, o salário mínimo de referência chega a R$ 1.874,36 para jornada completa de 40 horas semanais. Para jornada de 30 horas, o valor corresponde a R$ 1.405,77, enquanto jornadas de 20 horas têm referência de R$ 937,18.
Segundo a Assembleia Legislativa, a medida alcança mais de 89 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, o abono considera a remuneração global mensal conforme os critérios definidos pela legislação estadual.

Diferença para o piso nacional
Enquanto isso, o salário mínimo nacional permanece em R$ 1.621 em 2026. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025 e passou a vigorar em 1º de janeiro.
Portanto, o salário mínimo acima de R$ 1.800 representa um piso regional específico, e não uma mudança no valor nacional. Em São Paulo, o salário mínimo de R$ 1.874,36 beneficia categorias determinadas pela legislação, enquanto os demais trabalhadores seguem as regras correspondentes aos seus vínculos. Dessa maneira, o salário mínimo paulista produz impacto direto para os profissionais enquadrados, mas não cria um pagamento universal.
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Autor(a):
Wellington Silva
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