Salário mínimo disparado em R$ 1.711: Nova canetada desbanca até Tebet com aumento a milhares de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Um novo salário mínimo no valor de R$ 1.711 chega após canetada de Governador desbancando até mesmo a lei de Tebet, que ainda não foi sancionada. O aumento no pagamento já está em vigo a milhares de CLTs
Se tem uma coisa que todo brasileiro aguarda todos os anos é pelo reajuste do salário mínimo. Inclusive, uma grande novidade chegou para milhares de trabalhadores. Isso porque, uma nova disparada no pagamento chega com o valor de R$ 1.711 em vigor, antes mesmo da aprovação da Lei de Tebet, garantindo esse aumento a uma lista de CLTs.
O Brasil assegura aos brasileiros diversas leis que servem para garantir o mínimo de qualidade de vida, inclusive a existência de um salário mínimo. No entanto, cada Unidade da Federação pode estabelecer o seu próprio piso salarial, isso porque, o custo de vida pode variar a cada estado. Dessa forma, os governos podem oferecer valores maiores aos seus cidadãos.
Além disso, como citamos, o novo valor chegou antes mesmo da lei da ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil, Simone Tebet. Isso porque, apesar do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025 (PLN 3/24) já estar sendo avaliado pelo Congresso, um novo valor para o salário mínimo nacional de 2025 ainda não foi definido, existindo apenas projeções.
Porém, um estado disparou o valor do seu piso salarial, surpreendendo milhares de CLTs, e o pagamento já está em vigor em 2024. Bom, segundo o ‘G1’, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ainda no final de 2023, reajustou o salário mínimo regional do estado, cravando um aumento de 9%, um pouco abaixo do ano anterior, que se deu em 10,6%, mas já sendo maior que o piso nacional.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, foi quem sancionou a lei que cravou o aumento do salário mínimo regional aos CLTs que não possuem reajuste por convenções ou acordo coletivo. Dessa forma, fixando 5 faixas salariais que abrangem uma série de trabalhadores. A seguir, veja quais são os valores pagos para cada categoria.
Faixa 1: R$ 1.573,89, trabalhadores nas seguintes atividades:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.610,13, trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.646,65, trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.711,69, trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 1.994,56:
- trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Salário mínimo - Montagem: TVFOCO
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Qual será o salário mínimo em 2025?
Para quem não sabe, a definição do piso é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, sobre a inflação de cada ano. Por isso, qualquer aumento, ainda que seja pequeno, já é considerado uma vitória na vida de muita gente que vive com o básico no país. Em janeiro deste ano, após o decreto de Lula, o salário mínimo subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.
O valor, consequentemente, passou a ser válido também para outros pagamentos associados, como aposentadorias, BPC, Seguro-Desemprego, entre outros, que acompanham a lei federal. Em março, a ministra do Orçamento, Simone Tebet, confirmou que, no caso do território nacional, aos trabalhadores em geral, o Governo Federal propôs salário mínimo de R$ 1.502 para 2025, que como falamos anteriormente, pode mudar.