Nova medida já em vigor muda regras do salário mínimo e permite saque de R$ 2.267 para lista de trabalhadores
Para a felicidade de muitos trabalhadores, o estado do Rio Grande do Sul aprovou no dia 3 de junho de 2025 o projeto de lei que eleva em 8% o piso salarial regional. A votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul registrou 46 votos favoráveis e 4 contrários.
Com isso, o governador Eduardo Leite sancionou a lei n.º 16.311 em 10 de junho de 2025 e a publicação no Diário Oficial ocorreu em 11 de junho. A data-base definida para o reajuste foi 1º de maio de 2025.

Com a aprovação, a faixa 1 do piso regional passou a R$ 1.789,04 e a faixa 5 chegou a R$ 2.267,21. Além disso, o aumento supera o reajuste do salário mínimo nacional, que ficou em 7,5% no início do ano, e também ultrapassa a inflação medida pelo INPC em 2024, que acumulou 4,77%.
Valores:
- A faixa 1 inclui trabalhadores da agricultura, pecuária, construção civil, empregados domésticos, turismo e hospitalidade.
- A faixa 2, por sua vez, contempla indústrias de vestuário, calçados, fiação, tecelagem, serviços de saúde, teleoperador, limpeza, hotéis e bares, com valor de R$ 1.830,23.
- A faixa 3 fixa R$ 1.871,75 para indústrias químicas, alimentação, comércio em geral, entre outros.
- A faixa 4 atinge R$ 1.945,67 para metalúrgicas, gráficas, joalherias, vigilância, seguros e atividades similares.
- A faixa 5, no valor de R$ 2.267,21, abrange técnicos de nível médio em cursos integrados ou subsequentes.
Quem possuem direito a esse valor do salarial mínimo?
Trabalhadores com vínculo formal no regime da CLT no estado que atuam nas categorias listadas nas faixas e não possuem piso inferior fixado por convenção coletiva têm direito ao novo valor mínimo. Contudo, a lei se aplica a quem está incluído nas faixas do piso regional.
Porém, o fato de a categoria já ter piso próprio negociado não impede que o novo piso regional sirva de base mínima, mas não pode reduzir valores já negociados.
Importa destacar que esse valor não substitui o piso nacional. Ele vale especificamente para o estado do Rio Grande do Sul e para as categorias definidas no âmbito estadual. O salário mínimo nacional de R$ 1.518 segue em vigor para demais unidades federativas. Assim, o aumento local reforça a valorização regional do trabalho.
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Por fim, trabalhadores que antes recebiam menos que R$ 1.789,04 em funções da faixa 1 poderão ver o novo piso firmado. Já técnicos de nível médio enquadrados na faixa 5 terão como base R$ 2.267,21.
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Autor(a):
Wellington Silva
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