Uma lista de CLTs estão com a expectativa lá em cima de terem um salário mínimo no valor de R$2.388 em 2026
Alguns trabalhadores de um estado brasileiro estão vivendo a expectativa de ter um reajuste no salário mínimo, ainda em 2026.
Desta maneira uma lista teria o direito a receber todos os meses R$2.388, o que seria mais de R$700 a mais do que é pago pelo governo federal.
De acordo com o portal ‘GZH’, na próxima terça-feira (19) haverá a votação dos deputados sobre um reajuste no salário mínimo do Rio Grande do Sul.
A proposta prevê um aumento de 5,35% e a discussão será em breve para que evite prejuízo aos trabalhadores que ganham o piso regional.
Inclusive, em caso de votação positiva para a nova lei, os novos valores estarão válidos já para o salário deste mês de maio.
Para se chegar ao percentual de 5,35% utilizaram como base a inflação acumulada em 12 meses, mais a variação consolidada do PIB do Rio Grande do Sul.
Os sindicais pediam 10% a mais no salário mínimo, enquanto as federações empresariais apenas a inflação. Mas o governo optou por uma maneira que tentasse agradar ambas as partes.

Como ficam as novas faixas salariais
O Rio Grande do Sul divide os seus trabalhadores em cinco faixas salariais, onde a primeira passaria a receber R$1.884, que já é maior que o nacional.
A faixa 2 seria agraciada com salário mínimo de R$1.928, seguindo pela faixa três, com R$1.971, sem grande diferença entre elas.
Já a quarta faixa os trabalhadores passariam a receber R$2.049, e por fim, na quinta faixa, quem mais seria beneficiado com o reajuste do salário mínimo, passando a ganhar R$2.388.
Vale ressaltar que cada uma das faixas atende um grupo específicos de trabalhadores, de acordo com a função que exercem para receber o salário mínimo.
Lista de trabalhadores contemplados com o salário mínimo no RS
Faixa 1:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5:
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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