Nova lei trabalhista confirma o salário de R$ 1945 e injeta expectativa na conta dos CLTs com o impacto direto no orçamento
Foi sancionada em 11 de junho de 2025 a Lei 16.311, que elevou em 8 % o piso regional do Rio Grande do Sul. Além disso, segundo a publicação oficial, a data-base usada foi 1º de maio de 2025, e os novos valores passam a valer a partir da sanção.
Esse aumento seguiu a aprovação do Projeto de Lei 185/2025 na Assembleia Legislativa gaúcha. Na votação parlamentar, 46 deputados apoiaram a proposta e quatro se posicionaram contra. Porém, o governo, por sua vez, justificou o reajuste como forma de revalorizar a mão de obra local sem descuidar da competitividade econômica do estado.

Para o governador Eduardo Leite, “valorizar o trabalhador gaúcho e cuidar do ambiente de emprego são componentes inseparáveis”.
Valores:
Com a nova lei, a faixa 1, que engloba trabalhadores de agricultura, indústrias extrativas, motoboys, empregados domésticos, entre outros, ficou em R$ 1.789,04. Já a quinta faixa, destinada a técnicos de nível médio, foi fixada em R$ 2.267,21.
- Faixa 1: R$ 1.789,04
- Faixa 2: R$ 1.830,23
- Faixa 3: R$ 1.871,75
- Faixa 4: R$ 1.945,67
- Faixa 5: R$ 2.267,21
Essas categorias eram justamente aquelas que não tinham pisos salariais distintos via convenção coletiva.
Qual é o impacto desse novo salário?
Porém, no balanço final, a sanção da Lei 16.311 representa um marco para dezenas de categorias gaúchas que dependem do piso regional para garantir remuneração mínima digna.
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Além disso, é uma vitória para os trabalhadores, sim, mas também um teste para a economia gaúcha. O desafio agora é fazer esse reajuste produzir retribuição social sem comprometer a sustentabilidade das empresas.
Por fim, o reajuste elevou o patamar mínimo de remuneração para muitos gaúchos e reforçou a política salarial do Rio Grande do Sul. Contudo, resta observar como esse novo piso afetará o mercado de trabalho no médio prazo e se abrirá caminho para negociações mais ambiciosas no futuro.
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Autor(a):
Wellington Silva
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