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Saque liberado e revisão histórica acionada no STF: 2 anúncios do FGTS deixa CLTs em êxtase hoje (04)

04/06/2024 às 18h00

Por: Wellington Silva
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Saque FGTS - CLT (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)

Trabalhadores são pegos de surpresa com 2 grandes novidades sobre o FGTS, incluindo uma das decisões mais importantes do STF

Hoje, 4 de junho, os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada (CLTs) estão em êxtase com dois anúncios significativos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O primeiro diz respeito à liberação de saques, permitindo que muitos possam acessar recursos importantes em um momento crucial.

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FGTS - Foto: Internet
FGTS – Foto: Internet

O segundo, não tão extasiastes assim, é a revisão histórica acionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode trazer mudanças substanciais no cálculo e na correção dos valores do FGTS, potencialmente aumentando os saldos dos trabalhadores.

Acontece que quem nasceu em junho já pode solicitar o saque-aniversário do FGTS. As solicitações estão disponíveis desde 3 de junho de 2024Segundo o site Contábeis, o prazo para resgatar o benefício se estende até 30 de agosto de 2024.

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Para saber se você tem direito ao saque-aniversário e qual o valor disponível:

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Notícia importante sobre o saque de aniversário do FGTS foi confirmada (Foto: Reprodução/ Internet)
Notícia importante sobre o saque de aniversário do FGTS foi confirmada (Foto: Reprodução/ Internet)

Para solicitar o saque-aniversário:

Correção dos valores

Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho de 2024 a retomada do julgamento sobre a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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A sessão será destinada a analisar a constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para atualizar as contas dos trabalhadores.

De acordo com o Terra,decisão final do STF terá um impacto significativo para milhões de trabalhadores brasileiros, podendo gerar um aumento substancial em seus saldos do FGTS.

STF - Supremo Tribunal Federal (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
STF – Supremo Tribunal Federal (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Os ministros poderão decidir que o uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, em vigor desde o início dos anos 1990, é inconstitucional.

Atualmente, o FGTS é corrigido em 3% ao ano mais a TR. O partido Solidariedade, que apresentou a ADI 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para manter o poder aquisitivo dos trabalhadores, ficando abaixo da inflação. A ação propõe que essa atualização seja feita com base em algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Até agora, três ministros votaram para que a correção seja, no mínimo, igual à da caderneta de poupança a partir de 2025. O governo estima que isso teria um impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos, considerando que a rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano mais a variação da TR.

Quem tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Empregados domésticos também têm direito ao FGTS. Este fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados.

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Wellington Silva

Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, salários dos famosos, cantores, e como um bom noveleiro que sou, sobre as grandes novelas. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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