FGTS libera valores para alguns trabalhadores, como por exemplo o saque-aniversário
O FGTS é uma poupança trabalhista criada para que os trabalhadores tenham uma garantia caso sejam demitidos sem justa causa.
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Nesta semana, uma excelente vitória para alguns trabalhadores veio à tona e muitos poderão receber um dinheiro extra.
Em suma, o saque-aniversário já está liberado para os trabalhadores que nasceram em julho.
Mas, não é apenas estes trabalhadores que poderão receber o dinheiro extra do fundo FGTS.
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Todos os meses o depósito de parte do seu salário é depositado na conta do Fundo de Garantia.
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Desse modo, alguns trabalhadores podem sacar o dinheiro extra, caso estejam dentro de circunstâncias específicas, de acordo com o portal “FDR”.
TIPOS DE SAQUES
Existem diferentes tipos de saques do FGTS disponíveis para o trabalhador. Mas é necessário que o trabalhador faça o pedido para retirar uma parcela do valor do fundo na Caixa Econômica Federal.
Os saques são disponíveis para:
- Demissão sem justa causa dá direito ao saque integral do FGTS;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Término o contrato por conta de falência da empresa, morte do empregador individual, empregador doméstico ou pela nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Saque Calamidade Pública – o FGTS é liberado em casos de desastre natural
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Caso o titular atinja a idade de 70 anos;
- Trabalhador portador de HIV, câncer ou doença em caso terminal;
- Saque por inatividade, quando o trabalhador ficou sem receber novos depósitos pelo período de três anos consecutivos;
- Saque-aniversário uma vez por ano, no mês em que o trabalhador faz aniversário;
- Quando o trabalhador deseja adquirir casa própria.
QUEM TEM O DIREITO DO FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo do benefício.
Quem possuí direito ao benefício são:
- Contratados pelo regime intermitente ou temporário;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Empregados domésticos e atletas profissionais.
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