Saiba se quem trabalhou 6 meses tem direito ao seguro-desemprego, os requisitos da lei e a quantidade exata de parcelas liberadas.
Não precisa ser um grande especialista para concluir que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Entre eles, podemos citar o famoso seguro-desemprego, já ouviu falar? Trata-se de um importante benefício.
Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social que garante assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta). Ele é pago em parcelas de 3 a 5 meses.
A ideia é auxiliar no sustento enquanto o trabalhador busca uma nova vaga. Para receber as 5 parcelas do seguro-desemprego, o CLT demitido precisa ter cumprindo algumas regras. Nessa matéria, por exemplo, reunimos todas as informaç ões.
Uma das principais dúvidas, por exemplo, é para saber quanto recebe se trabalhar apenas por 6 meses. Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados.

Quanto tempo de carteira assinada para receber seguro-desemprego?
O tempo de permanência no mesmo emprego é o que define se você está apto a solicitar o benefício ou não. Essa regra varia conforme o número de vezes que você já utilizou o seguro ao longo da sua carreira profissional.
Regra da 1ª solicitação (12 meses)
Para solicitar o seguro pela primeira vez, você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
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Regra da 2ª solicitação (9 meses)
Na segunda vez que solicitar o benefício, o requisito é ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Regra da 3ª solicitação em diante (6 meses)
Da terceira vez em diante, a regra fica mais flexível: basta ter trabalhado os 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Quantas parcelas vou receber?
Para garantir 5 parcelas do seguro-desemprego, você precisa comprovar 24 meses ou mais de trabalho com carteira assinada dentro dos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, além de ter sido demitido sem justa causa.
Vale lembrar que o cálculo e a liberação dependem estritamente do tempo acumulado de registro no período de referência, independentemente de ser a sua primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício. Por isso, fique atento.
- 3 parcelas: se você trabalhou de 6 a 11 meses (válido apenas a partir da 3ª solicitação);
- 4 parcelas: se trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.
Por fim, confira mais notícias sobre os CLTs clicando aqui.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br



