Lei trabalhista informa prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego após demissão

Seguro-Desemprego tem prazo definido pela lei trabalhista para o trabalhador solicitar o benefício após a demissão sem justa causa

14/08/2026 21:40

3 min

Seguro-Desemprego 2026 (Foto: Divulgação)
Seguro-Desemprego 2026 (Foto: Divulgação)
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Seguro-Desemprego tem prazo definido pela lei trabalhista para o trabalhador solicitar o benefício após a demissão sem justa causa

Quem perde o emprego sem justa causa precisa observar um prazo específico para pedir o seguro-desemprego. Para trabalhadores formais, o requerimento começa no sétimo dia após a demissão e termina no 120º dia. A regra consta na legislação e aparece nas orientações atuais do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Assim, o trabalhador precisa cumprir requisitos relacionados ao tempo trabalhado, à renda e à forma da dispensa. Por isso, conferir as condições antes de solicitar o seguro-desemprego ajuda a evitar problemas durante a análise.

Prazo começa após a demissão

De acordo com a Lei nº 7.998/1990, o trabalhador pode requerer o seguro-desemprego a partir do sétimo dia seguinte à rescisão. Para empregados formais, o prazo máximo chega ao 120º dia contado da demissão.

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Seguro-Desemprego - Montagem: TVFOCO
Seguro-Desemprego – Montagem: TVFOCO

Portanto, o período não começa no mesmo dia do desligamento. Já o empregado doméstico segue uma regra diferente, com solicitação entre o sétimo e o 90º dia após a demissão.

Além disso, o prazo não substitui os demais critérios de habilitação. O trabalhador formal precisa ter sido dispensado involuntariamente e não pode possuir renda própria suficiente para sua manutenção.

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Quem pode receber o benefício

As exigências também mudam conforme a quantidade de solicitações anteriores. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salários durante pelo menos 12 dos 18 meses anteriores.

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Na segunda, a exigência passa para nove meses dentro dos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salários nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

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Além disso, o trabalhador não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções previstas na legislação. Dessa maneira, cumprir o prazo sozinho não garante a liberação do pagamento.

Como fazer o pedido

Atualmente, o trabalhador formal pode solicitar o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital. Além disso, pode utilizar o Portal de Serviços do governo ou buscar atendimento nas unidades do Ministério do Trabalho.

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Para iniciar o procedimento digital, é necessário acessar a Carteira de Trabalho Digital com a conta gov.br. Em seguida, o trabalhador deve entrar na área de benefícios e selecionar a opção correspondente ao seguro-desemprego.

Depois, o sistema apresenta as informações disponíveis e permite acompanhar a análise. O requerente também pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as respectivas datas de liberação.

Para o atendimento, o documento de requerimento entregue pelo empregador na demissão e o CPF estão entre os documentos exigidos.

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Entenda Seguro-Desemprego (Foto: Divulgação)

Domésticos têm prazo diferente

No caso do empregado doméstico, o seguro-desemprego possui regras específicas. O trabalhador precisa ter exercido a atividade por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores.

Além disso, deve ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda suficiente para sua manutenção e não receber benefício previdenciário incompatível. O benefício prevê até três parcelas de um salário mínimo. Por fim, o pedido do doméstico deve ocorrer entre o sétimo e o 90º dia após a demissão.

Em síntese, o seguro-desemprego exige atenção tanto ao período para requerimento quanto aos critérios de acesso. Para trabalhadores formais, a janela vai do sétimo ao 120º dia. Já para domésticos, termina no 90º dia. Assim, consultar os canais oficiais e apresentar o pedido dentro do prazo preserva o direito ao benefício.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu