Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário

Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário

11/04/2025 00:00

4 min

Projeto de Lei pode garantir folga em caso de luto do pet - Foto: Montagem
Projeto de Lei pode garantir folga em caso de luto do pet - Foto...
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Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Vale dizer que, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

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Todavia, assim como há uma série de direitos, também existem atitudes cruciais e que podem trazer consequências indesejadas. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona 5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário.

É lei

Diante da rotina diária de trabalho , podem existir situações que o trabalhador precisará se ausentar da empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.

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Todavia, alguns empregados tendem a ter dúvidas sobre os tipos de falta, já que algumas delas possuem desconto salarial. Mas, o que muitos não imaginam é que não é só o atestado médico que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT. O mesmo, prevê situações onde o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 garante maior vitória aos CLTs - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge CLTs – Foto: Montagem

Faltas aos CLTs sem desconto

  • I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  • II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  • III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022);
  • IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntá;ria de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  • V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário - Foto: Internet
Lei trabalhista aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

  • Trabalhadores CLT têm direitos garantidos por lei, mas também devem evitar atitudes que gerem consequências negativas;
  • O Artigo 473 da CLT define situações em que faltas são justificadas sem desconto no salário;
  • Falta por luto: Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos declarados;
  • Licença-casamento: Até 3 dias consecutivos por motivo de casamento;
  • Licença-paternidade/adoção: 5 dias consecutivos para nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (Lei nº 14.457/2022);
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que comprovado;
  • Alistamento eleitoral: Até 2 dias (consecutivos ou não) para regularizar o título de eleitor, conforme a lei eleitoral;
  • Em síntese, essas ausências são direitos trabalhistas e não podem resultar em descontos salariais.

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Faltas podem ser descontadas no salário?

Essa é uma dúvida crucial de muitos, mas, a resposta para isso é que o procedimento correto, nestes casos, é fazer o desconto no salário do colaborador.

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Porém, o artigo 130 da CLT regulamenta o direito às férias, determinando a quantidade de dias de descanso remunerados aos quais os trabalhadores possuem direito.

  • 30 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho até 5 dias;
  • 24 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
  • 18 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
  • 12 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.

Caso, o trabalhador tenha até 5 faltas dentro de 12 meses, ele deve tirar férias integrais de 30 dias. Se em um ano, o colaborador faltar mais de 32 vezes, o mesmo perde o direito às férias.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br