Graças a essa lei em vigor, CLTs poderão ter até 5 dias de folga sem ter o salário descontado e poderão usufruir do benefício em 2025 se atenderem esse requisito
A Consolidação das Leis Trabalhistas é a grande responsável por garantir os direitos aos CLTs. Por exemplo, se você tem férias de 30 dias, é a lei que garante isso a você.
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E hoje, nós vamos falar sobre um trecho da lei que não garante apenas os 30 dias de férias, como também 5 dias extras. Mas, tem um requisito que você precisa atender para ter direito ao período.
E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, expõe agora ele para você, a partir de informações coletadas da CLT, que pode ser consultada livremente.
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FOLGA A ESSA LISTA
- Nascimento de filhos gera folga;
- Tofos podem usufruir;
- Nada do salário será descontado;
- Saiba como ter acesso.
CLTS EM FESTA
O Art. 473 da CLT garante que pais, tenham direito a um período de 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, e o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença-paternidade também.
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Mas, nesse caso, a duração mínima é que é 5 (cinco) dias. Dessa maneira, se você é CLT e está prestes a ter filho, saiba que a lei vai garantir que você consiga esse período de folga.
Contudo, é bom avisar com antecedência ao empregador, dessa maneira, ele poderá se organizar para colocar alguém em seu lugar. Ele não poderá negar o direito, tenha consciência disso.
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Então, só pedir caso precise. É a lei que diz que você pode aproveitar esse tempo. Para as mães, o período pode ser de 4 meses a 6 meses, dependendo do trabalho dela.
CONCLUSÕES FINAIS
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A CLT destaca que além dos 30 dias padrão de férias, os beneficiários podem ter acesso a um período de 5 dias de folga. Mas, para isso, eles precisam atender ao requisito de ser pai e seu novo primeiro está para nascer.
COMO FUNCIONA A LICENÇA MATERNIDADE?
Voltada para as mamães, a lei crava que o período padrão é de 120 dias, que é de seis meses. Contudo, pode se estender aos 180 dias, fechando os 6 meses. Mas, para ampliar, depende da empresa.
O serviço público garante os 6 meses padrão, então, mulheres servidoras tendem a usufruir desse benefício tranquilamente.
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