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“Será paga”: Antecipação do 13º salário é garantida à lista de CLTs com pagamento na conta em fevereiro

08/02/2024 às 8h56

Por: Kelly Araújo
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13° salário antecipada para uma parcela de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Notícia sobre a antecipação do 13° salário

O 13° salário é uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada (CLT). Vale lembrar que o benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart. Ele costuma ser pago em duas parcelas a partir do segundo semestre.

Dessa vez, no entanto, temos uma notícia excelente relacionada a antecipação do 13° salário garantida para uma lista de CLTs. Acontece que a Prefeitura Municipal de Valença, município do Rio de Janeiro, decidiu que pagará a primeira parcela do benefício extra nos primeiros meses do ano.

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Em um comunicado compartilhado na página da Prefeitura Municipal de Valença é possível ler o recado direcionado aos servidores da cidade. Mas, é necessário frisar que a antecipação da primeira parcela do 13° salário é somente para os servidores que faz aniversário no primeiro trimestre de 2024.

13° é um grande alívio aos trabalhadores (Reprodução: Internet)
13° é um grande alívio aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

“A Prefeitura Municipal de Valença informa que junto com o pagamento do salário do servidor público municipal, referente ao mês de janeiro, nesta sexta-feira, dia 02 de fevereiro/2024, também será paga a primeira parcela do décimo terceiro salário, dos servidores aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março”, dizia o comunicado.

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Quais são as regras para o pagamento?

O 13º salário é tradicionalmente pago em duas parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. O depósito deve ser efetuado por empresas a todo trabalhador com vínculo empregatício ligado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele pode ser pago também em uma parcela única.

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Antecipação do 13° salário (Foto: Reprodução/ Internet)
Antecipação do 13° salário (Foto: Reprodução/ Internet)

Além disso, o pagamento pode variar conforme cada caso e o valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Nele estão inclusos: o salário fixo, mas também outros adicionais como horas extras, comissões, gratificações habituais, entre outros. Vale lembrar que é um direito do CLTs.

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Kelly Araújo

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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