Lei em vigor agora em 2024: Comunicado do Serasa crava 4 presentões a idosos 60+ para acabar com dívidas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/04/2024 12:56

3 min

Idosos e Serasa (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)
Idosos e Serasa (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)
Continua depois da publicidade

Os idosos recebem uma grande vitória com nova Lei em vigor para acabar com as dívidas. Os 4 presentões cravados pelo Serasa é para alguns grupos que possuem mais de 60 anos.

Continua depois da publicidade

Até pouco tempo atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo.

SAIBA MAIS! Conta de luz aniquilada a idosos 65+: Benefício é garantido em apenas 1 passo simples para dar fim às dívidas

Continua depois da publicidade

Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021, ocasionada pelo forte impacto que teve a pandemia da Covid-19. Foi regulamentada a Lei do Superendividamento de acordo com informações do portal da Serasa.

Desde então, pessoas superendividadas têm a chance de reorganizarem as suas finanças e superarem a inadimplência com proteção do Judiciário.

Continua depois da publicidade

Para idosos com mais de 60 anos, o endividamento se tornou ainda maior. A maioria desse grupo se tornou o único responsável financeiro pela família na época da pandemia, principalmente os aposentados que passaram a comprometer boa parte da renda com empréstimos.

Leia também

A Lei do Superendividamento oferta uma solução para aqueles que se encontram repletos de dívidas, protegendo os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros.

Continua depois da publicidade

Entretanto, a Lei é para aquelas pessoas de boa-fé que manifestaram a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem que o as coisas básicas, como alimentação, seja afetada.

https://youtu.be/bdZLo-yvTaQ?si=R29QbQ9G1nZ95vRi

QUAIS SÃO OS 4 PRESENTÕES INFORMADOS PELO SERASA?

Dessa forma, existem alguns requisitos para se conquistar o direito de usufruir do poder dessa Lei.

Continua depois da publicidade

Se você possui dívidas em algum desses serviços, poderá usufruir da legislação com esses 4 presentões:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Crediários;
  • Empréstimos com bancos e financeiras (inclusive cartões de crédito);
Notas de dinheiro e idosos (Fotos: Reproduções / Freepilk / Internet)
Notas de dinheiro e idosos (Foto: Reprodução / Freepik)

Sendo assim, o Serasa ajuda o idoso a renegociar as 4 contas listadas acima, possibilitando que ele honre o seus compromissos e não comprometa toda a sua renda.

No caso dos idosos e aposentados endividados, eles terão que solicitar ao Judiciário a instauração de um processo para revisão dos contratos e então apresentar um plano de pagamento das dívidas, esse que deve ser cumprido em no máximo 5 anos e de forma que não afete suas fianças.

Outra medida é que o valor mínimo da renda que uma pessoa precisa para ter os custos essenciais não deve ser utilizada para quitar as dívidas, por tanto a pessoa não vai contrair novas dívidas para pagar luz e água, por exemplo.

COMUNICADO SERASA - Foto Internet
Comunicado do Serasa (Foto: Reprodução / Serasa)

QUAIS CONTAS FICAM DE FORA DESSA NOVA LEI DE ACORDO COM O SERASA?

Vale destacar que a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.

No entanto, segundo destaca o Serasa em seu site oficial, existe um Projeto de Lei que tenta mudar essa concepção e está em tramitação desde 2023 no Congresso Nacional.

O PL 1409/23 propõe incluir todos os tipos de dívida para proteção da Lei, implicando o conceito de pessoa superendividada.

Lei do Superendividamento já está em vigor mas pode passar por mudanças (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei do Superendividamento já está em vigor (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Continua depois da publicidade

Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br