Devolução de dinheiro e grande vitória: Serasa deixa todos em choque com anúncio agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

19/06/2023 08:00

4 min

Serasa emite comunicado IMPORTANTE (Foto Reprodução/Internet)
Serasa emite comunicado IMPORTANTE (Foto Reprodução/Internet)
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Serasa divulga notícia sobre direito do consumidor que deixa muitos clientes em choque

A Serasa, além de ser uma instituição importante para consumidores que desejam negociar as suas dívidas com credores e possibilitar a consulta da situação do CPF perante as mesmas, ela ainda fornece muitas orientações e informações interessantes para consumidores.

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Inclusive, recentemente, ela divulgou uma informação que foi vista como grande vitória e ainda causou choque para muitos consumidores, afinal de contas, esse direito não devidamente conhecido pela maioria deles.

Isso porque ela revelou que existe a possibilidade de reaver valores pagos por compras que não foram 100% atendidas como deveriam.

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Como muitos aqui sabem, é extremamente importante estarmos cientes quanto aos nosso direitos e saber quando devemos exigir a devolução do dinheiro em determinadas situações.

Serasa explica

Segundo o portal Edital Concursos, a Serasa explicou que quando adquirimos um produto que apresenta defeitos ou não funciona conforme o esperado, temos o direito de solicitar a devolução do dinheiro.

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Seja um eletrônico com falhas, seja um eletrodoméstico que não está em pleno funcionamento ou qualquer outro item que não atenda às expectativas do consumidor, a lei PROTEGE o direito de reembolso.

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Segundo a Serasa, receber produtos com defeito, ou serviços mal executados, nos dá o direito de obter o dinheiro da compra de volta (Foto Reprodução/Internet)

Segundo a Serasa, receber produtos com defeito, ou serviços mal executados, nos dá o direito de obter o dinheiro da compra de volta (Foto Reprodução/Internet)

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Outra situação que permite essa restituição são serviços prestados que não foram executados de forma satisfatória. Isso pode incluir serviços de reparo, manutenção, instalação, entre outros

. Dessa forma, se a empresa não cumprir o contrato acordado ou não fornecer o serviço de acordo com o padrão esperado, o consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta.

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Ao realizar compras pela internet, o consumidor conta com o direito de se arrepender e solicitar a devolução do dinheiro em determinadas condições.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para desistência de uma compra online é de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto.

No entanto, é importante ressaltar que esse direito não se aplica a todos os casos, como em compras de produtos personalizados ou perecíveis.

O recebimento do dinheiro de volta é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Foto Reprodução/Internet)

Fora isso, em caso de publicidade enganosa, que induz o consumidor ao erro, o mesmo tem tem o direito ao reembolso. Assim sendo, isso inclui informações falsas sobre as características do produto, seu desempenho, preço, entre outros aspectos que influenciam a decisão de compra.

Por isso, é essencial que as empresas sejam extremamente claras e transparentes em sua publicidade, evitando promessas enganosas.

De forma geral, se uma cobrança ou venda for realizada sem a autorização do consumidor, seja por fraude ou outro meio ilícito, o direito de reembolso é mais que garantido.

NESSE caso é importante entrar em contato imediatamente com a instituição financeira ou a empresa responsável pela cobrança não autorizada, relatando o ocorrido e exigindo o reembolso.

Como garantir seus direitos de forma efetiva?

Como vimos acima, conhecer nossos direitos é essencial para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.

E saber em quais situações podemos exigir a devolução do dinheiro nos dá a confiança necessária para tomar medidas adequadas quando nos deparamos com problemas em produtos ou serviços adquiridos.

Por isso, é importante estar atento aos prazos estabelecidos por lei e buscar sempre resolver a questão de forma amigável com o fornecedor.

Contudo, caso não haja uma solução satisfatória, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário para garantir de forma efetiva que esse direito seja atendido

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.