Serasa diz o que ocorre com dívidas após 5 anos: “Não desaparece”
Serasa explica o que acontece com as dívidas após cinco anos e esclarece por que elas não desaparecem mesmo depois desse período
Serasa explica o que acontece com as dívidas após cinco anos e esclarece por que elas não desaparecem mesmo depois desse período
Uma dívida com mais de cinco anos não simplesmente desaparece, apesar de deixar de aparecer como negativação nos cadastros de inadimplentes. A Serasa esclarece que a obrigação continua existindo para o credor, mesmo depois da prescrição.
Além disso, o consumidor não pode confundir a retirada da negativação com o fim da dívida. Depois do prazo previsto, a empresa não pode manter aquele débito como restrição no CPF, mas ainda pode apresentar uma proposta de negociação extrajudicial.
O que muda depois de cinco anos
Em primeiro lugar, a legislação limita a permanência de registros negativos nos cadastros de proteção ao crédito. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse período chega a cinco anos, contados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento da dívida.
Por isso, uma dívida que ultrapassa esse período não pode continuar registrada como negativação referente àquele débito. Consequentemente, a restrição específica deixa de produzir esse efeito sobre o CPF.
Entretanto, a Serasa ressalta que a dívida não deixa de existir automaticamente. O credor mantém o direito de buscar uma solução extrajudicial, inclusive por meio de plataformas de negociação. Nesse cenário, o consumidor pode encontrar uma oferta para quitar a pendência, caso a empresa disponibilize essa possibilidade.
Assim, a existência de uma oferta no Serasa Limpa Nome não significa que o consumidor continua negativado. A plataforma pode apresentar o débito como uma conta atrasada, destinada exclusivamente à negociação voluntária.
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Prescrição não significa desaparecimento da dívida
Além da retirada dos registros negativos, outro ponto exige atenção. A prescrição impede determinadas cobranças judiciais depois do prazo aplicável, mas não transforma automaticamente a obrigação em inexistente.
Nesse sentido, o STJ já reconheceu prazo de cinco anos para diferentes modalidades de cobrança, incluindo determinadas dívidas contratuais. Porém, o prazo prescricional depende da natureza específica da obrigação e pode variar conforme o caso.
Portanto, o consumidor não deve considerar cinco anos como uma regra absoluta para qualquer dívida. Afinal, o Código Civil prevê prazos diferentes conforme a natureza do débito e da cobrança.
Além disso, determinadas situações podem interferir na contagem da prescrição. A própria Serasa cita, por exemplo, uma renegociação como situação capaz de gerar um novo contrato e alterar a contagem conforme as condições estabelecidas.
Dívida antiga ainda pode aparecer para negociação
Mesmo após cinco anos, a Serasa pode mostrar uma dívida antiga como conta atrasada quando o credor disponibilizar uma proposta. Contudo, essa apresentação não equivale a uma nova negativação.
Da mesma forma, a Serasa informa que uma dívida prescrita não continua impactando negativamente o Serasa Score por meio daquele registro. Ainda assim, outras dívidas recentes e diferentes fatores financeiros podem influenciar a pontuação.
Por outro lado, o Banco Central explica que operações de crédito permanecem disponíveis no Sistema de Informações de Crédito por cinco anos. Depois desse período, deixam de aparecer no relatório, embora o valor em aberto ainda possa ser exigido pelo banco.
Portanto, a principal orientação é separar três situações: existência da dívida, negativação do CPF e possibilidade de cobrança judicial. Embora estejam relacionadas, elas não produzem necessariamente os mesmos efeitos.
Em resumo, a Serasa confirma que uma dívida com mais de cinco anos não desaparece automaticamente. Depois do período permitido, o registro negativo precisa sair, enquanto a dívida pode continuar disponível para negociação. Assim, a Serasa reforça que prescrição não significa quitação, e o consumidor deve verificar a natureza do débito antes de tomar qualquer decisão.