“A partir de hoje”: Severiano paralisa JH com nova lei de Lula em VIGOR que atinge em cheio pais e mães
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Sem pensar duas vezes, Severiano paralisa JH com nova lei de Lula que já está em vigor no Brasil
O Jornal Hoje, da Globo, sem dúvidas é uma das principais atrações do canal dos Marinhos.
Dito isso, diariamente milhões de brasileiros ficam muito bem informados sobre os principais fatos que acontecem no Brasil e no mundo.
Como exemplo disso, podemos citar a edição exibida em 15/01/2024, na ocasião, apresentada por Alan Severiano, substituto de César Tralli, onde ele simplesmente não pensou duas vezes e paralisou o JH, da Globo, com uma nova lei de Lula que já está em vigor, e atinge em cheio os pais e as mães do Brasil.
Alan Severiano no Jornal Hoje - Foto Globo
Alan Severiano no Jornal Hoje - Foto Globo
Alan Severiano no "Jornal Hoje" (Foto: Reprodução/TV Globo)
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Alan Severiano está substituindo César Tralli (Reprodução: Globo)
Assim, para melhor entender sobre o assunto, foi noticiado que o Bullying e cyberbullying agora passam a ser considerados crimes pelo Código Penal.
De acordo com o JH, da Globo, o presidente Lula sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Eles passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A pena pode chegar a até quatro anos de prisão.
Dessa forma, Alan Severiano não pensou duas vezes e disparou: “O presidente Lula sancionou uma lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no código penal”, disse.
Como funciona a nova lei de Lula?
E então a reportagem deu mais detalhes sobre o assunto: “Esses crimes passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A partir de hoje, intimidações físicas ou psicológicas passam a ser enquadradas como crime no código penal. A lei sancionada pelo presidente Lula descreve o bullying e o cyberbullying como ato de intimidar, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo por meio de humilhação ou de discriminação du de ações verbal, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, disse.
E finalizou explicando: “Para o bullying quando o crime é cometido presencialmente, a lei prevê multa. Já se acontecer no ambiente virtual, além de multa, a pena é de dois a quatro anos de reclusão.
Ou seja, diante do que foi explicado, a nova lei atinge pais e mães porque é bem voltado para crianças e adolescentes.