STF anula condenação trabalhista de R$ 17 bilhões da Petrobras


Decisão foi do ministro Alexandre de MoraisRovena Rosa / Agência Brasil – 13.6.2016

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira o recurso da Petrobras e derrubou decisão de 2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a estatal a corrigir os salários de 51 mil servidores e tinha impacto estimado é de pelo menos R$ 17,2 bilhões para a empresa. O caso foi considerado a maior ação trabalhista da história da petroleira.

Cabe recurso dos sindicatos ao plenário do STF. O relator decide se o assunto será julgado pelo plenário virtual ou pelo plenário físico.

O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Essa verba era uma espécie de piso. Pelos termos desse acordo, adicionais — como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade — fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários foram à Justiça para que os adicionais fossem pagos em separado.

A Justiça do Trabalho começou a receber ações contra a Petrobras em 2010, e a maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários. A decisão, na prática, determinava que os complementos dos trabalhadores fossem pagos de forma dobrada.

Na decisão desta quarta-feira, porém, Moraes observou que tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido dos funcionários.

“Do ponto de vista econômico, veja-se que apenas a parte autora neste caso concreto entende ter recebido um terço do valor efetivamente devido. Em um só mês, há cerca de dez anos, foram R$ 2.000,00 pagos a menor. Consideradas as milhares de ações em curso, mostram-se verossímeis as projeções de passivo da companhia, em caso de insucesso nesta controvérsia”, apontou o ministro.

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Moraes ainda entendeu que houve “franca negociação” com os sindicatos. “Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR”, disse. “Assim, no curso das negociações, pairando eventuais dúvidas acerca do alcance ou sentido na norma negociada, caberia ao ente coletivo, no momento próprio, esclarecê-las”.

Para o ministro do STF, “supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”.

“Não me parece haver dúvidas, portanto, que, somente em caso de flagrante inconstitucionalidade, caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, assinalou. O caso chegou ao gabinete de Alexandre de Moraes em fevereiro de 2020.

No TST, em 2018, o julgamento durou mais de dez horas, dividiu o plenário do TST e só foi decidido no último voto: foram 12 votos a favor da Petrobras e 13 a favor dos trabalhadores. A discussão no Tribunal começou em outubro de 2015.

A Petrobras argumentava que o acordo assinado em 2007 vigorou por três anos sem intercorrências e alegava que os sindicatos elogiaram o resultado da negociação à época. Por outro lado, os defensores dos trabalhadores afirmavam que a redação do acordo dava margem para mais de uma interpretação, devendo prevalecer a que beneficia o funcionário, conforme jurisprudência fixada pela Justiça do Trabalho.

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