O STF liberou uma dos benefícios mais aguardados do INSS, principalmente para as mulheres, que estão em festa hoje (10)
O Supremo Tribunal Federal liberou no último domingo (07), um dos benefícios mais aguardados do INSS. A decisão deixa milhões de mulheres em festa nesta quarta-feira (10).
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O Instituto Nacional do Seguro Social, um dos principais programas do governo, voltado aos aposentados e aqueles que trabalham de carteira assinada. Assim, sempre emite um comunicado anunciando as suas novidades.
De acordo com o portal ‘g1’, o Supremo Tribunal Federal ampliou o direto à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não possuem atividade remunerada. Porém, devem contribuir com o INSS.
Ainda segundo o site da Globo, a decisão deste mês de abril de 2024 evita com que esse grupo tenha que solicitar o chamado período de carência. Para isso era preciso ter ao menos 10 contribuições previdenciárias mensais.
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Agora, com a mudança basta ter contribuído no último mês para ter acesso ao direito da licença-maternidade. O mesmo vale para as trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.
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Veja os benefícios da licença-maternidade
A licença-maternidade garante à mulher um período de 120 dias longe do trabalho, para se dedicar ao seu filho recém-nascido. O início é entre 28 dias antes do parto, até o dia em que o bebê nascerá.
Além disso, também recebem o pagamento do salário pelo INSS, que faz uma média do que a segurada ganhou nos últimos 12 meses, para calcular o valor do benefício.
Essa mudança foi importantíssima, pois a mulher não sabe, em muitos casos, quando vai engravidar, portanto muitas vezes não conseguiam contribuir durante 10 meses, antes do filho nascer.
Quando o INSS foi fundado?
O INSS, um dos principais programas do governo, voltado para aposentados e trabalhadores de carteira assinada, surgiu no dia 27 de junho de 1990.
De acordo com o portal ‘O Globo’, mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas estão sendo agraciados com esse pagamento, neste ano de 2024.
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