3 hábitos comuns pode trazer multas e até suspensão da CNH para inúmeros motoristas
De fato, motoristas precisam ficar atentos as regras do Código de Trânsito Brasileiro . Com fiscalização mais rigorosa, ignorar normas básicas deixou de ser um simples descuido e passou a representar um risco real: multas elevadas, pontos e até suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesta terça-feira, 16, traremos três hábitos comuns em rodovias que podem colocar o documento em risco. São eles: dirigir após beber, avançar no sinal vermelho e transportar crianças sem cadeirinha.
Primeiramente, a Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, proíbe qualquer nível de álcool ao volante. O motorista flagrado nessa condição comete infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70.
Além disso, o condutor tem a CNH suspensa por 12 meses e ainda precisa fazer um curso de reciclagem para voltar a conduzir legalmente.
Em caso de reincidência, a penalidade dobra: a multa sobre para R$ 5.869,40 e a suspensão passa para 24 meses, de acordo com o portal AutoEsporte.
Avançar o sinal vermelho
Avançar o sinal vermelho, inclusive em acessos e cruzamentos próximos às rodovias, segue entre as infrações mais registradas.
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A prática está associada a colisões laterais e atropelamentos, já que ignora a preferência de passagem e a sinalização de via.
Essa infração pode gerar 7 pontos na CNH com multa em torno de R$ 293,47. A situação ainda é classificada como comportamento altamente imprudente pelas autoridades de trânsito.
Transportar crianças sem cadeirinha
Por fim, o transporte irregular de crianças também é uma das maiores preocupações da fiscalização nas estradas.
A legislação determina o uso de dispositivos de retenção adequados conforme a idade, o peso a altura.
A ausência desses equipamentos aumenta drasticamente o risco de lesões em freadas bruscas ou acidentes.
De acordo com informações do portal Estado de Minas, quem descumpre a regra comete infração gravíssima, recebe multa de aproximadamente R$ 293,47 e recebe 7 pontos na CNH.
O veículo pode ser retido até a regularização. Já os critérios para cada fase da criança são:
- Até 1 ano: bebê-conforto, instalado de costas para o movimento
- De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco traseiro
- De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação com cinto de três pontos
- A partir de 7 anos e meio: uso do cinto de segurança, com ajuste correto à altura da criança
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.



