ALERTA!
Redução no salário, suspensão e até justa causa: Lei trabalhista traz 3 punições por 1 atitude comum de CLTs
14/05/2025 às 22h15

Trabalhadores em alerta com lei trabalhista em vigor que garante nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum
Os trabalhadores brasileiros formalizados, ou seja, de carteira assinada (CLTs), possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.
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E falando em lei, um decreto em vigor neste ano de 2025, traz nada menos que 3 punições severas por 1 atitude comum dos colaboradores. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
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Atraso no trabalho
Em suma, estamos se referindo ao atraso no trabalho, uma atitude que parece tão banal, mas, que pode trazer consequências mais graves que o esperado. Ademais, a grande realidade é que, problemas pessoais e de saúde, desmotivação com o cargo e imprevistos do dia a dia podem ocorrer com qualquer um.
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Vale dizer que, é considerado atraso no trabalho aquele CLT que inicia a jornada em um horário diferente do acordado no contrato. Logo, se o funcionário chega atrasado todos os dias e não bate o ponto no horário certo, isso atinge diretamente sua folha de pagamento.
Além disso, existe uma tolerância de atraso no trabalho de 10 minutos por dia, a contar com a chegada e a saída. Assim, o atraso só pode ser contado quando o funcionário chega minutos depois do limite.
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O que diz a lei?
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).”
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A empresa descontará os 30 minutos completos de atraso do funcionário CLT, e não apenas os 20 minutos excedentes, pois o atraso ultrapassou o limite de tolerância.
Consequências
Em síntese, de acordo com o que está prescrito na lei, no artigo 482 da CLT, quando existe atraso no trabalho de forma recorrente, a situação pode gerar suspensão e, em situações de casos mais graves, até mesmo uma demissão por justa causa.
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A grande realidade é que, esse tipo de comportamento acaba sendo entendido como negligência ou falta de cuidado com as atribuições designadas ao funcionário. A empresa define as medidas disciplinares com base na frequência dos atrasos e nas circunstâncias individuais de cada funcionário.
3 punições por 1 atitude
Diante disso, nota-se que o trabalhador que não exerce sua função como deveria, excedendo a tolerância nos atrasados, pode sofrer sérias punições por essa única atitude comum. Ademais, dentre elas podemos considerar a redução no salário, suspensão e até demissão por justa causa.

Considerações finais
- Atrasos no trabalho podem levar a 3 punições em 2025: desconto salarial, suspensão e demissão por justa causa;
- Em suma, a tolerância legal é de 10 minutos diários;
- Diante disso, o empregador deve alertar o funcionário antes de punições mais severas.
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O que é ser um trabalhador CLT?
Para quem tem contrato sob o regime CLT significa que tem um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.
Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br