Motoristas em festa: Lei de Tarcísio em SP traz benefício a donos desses carros em estacionamentos

Conheça a Lei 18.403, sancionada por Tarcísio de Freitas, que proíbe condomínios de prejudicarem motoristas que possuem esse tipo de veículo.

07/06/2026 05:00

4 min

Ilustração de mulher com chave/Tarcísio de Freitas/ Lei(Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/José Cruz/Agência Brasil)
Ilustração de mulher com chave/Tarcísio de Freitas/ Lei(Foto Rep...
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Nova lei em SP garante direito exclusivo a motoristas que possuem esse tipo de veículo na garagem; Veja as regras

E o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que simplifica a instalação de carregadores para veículos elétricos e híbridos em condomínios paulistas, eliminando entraves comuns em assembleias e beneficiando diretamente os motoristas e proprietários desse tipo de veículo, o qual já é uma realidade no cenário urbano.

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Ou seja, essa medida, além de estabelecer critérios técnicos de segurança, ainda garante mais autonomia aos motoristas.

Para quem não sabe, historicamente, quem optava por carros eletrificados enfrentava impasses logísticos em prédios, onde a falta de normas claras frequentemente inviabilizava a instalação de pontos de recarga individuais nas garagens.

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Tarcísio de Freitas (Foto: Reprodução / Globo)
Tarcísio de Freitas aumentou salário em SP (Foto: Reprodução / Globo)

Logo, com a nova regulamentação, o cenário jurídico torna-se mais previsível, protegendo tanto o condutor quanto a administração do condomínio.

Abaixo, com base em informações oficiais dessa nova lei, detalhamos os pontos cruciais da legislação, a responsabilidade sobre os custos de infraestrutura e as novas exigências para empreendimentos imobiliários em 2026.

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O que determina a Lei 18.403?

A legislação garante expressamente aos moradores o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.

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A medida é válida tanto para edifícios residenciais quanto para comerciais em todo o Estado de São Paulo.

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A convenção ou a administração do condomínio até pode definir padrões estéticos e procedimentos técnicos para a execução da obra, mas não tem o poder legal de proibir a instalação.

Lei estadual com benefício aos carros elétricos salva motoristas (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei estadual determina benefício em estacionamento a quem possuí carro elétrico (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

A única exceção é caso a administração apresente um laudo técnico ou de segurança devidamente fundamentado e documentado que comprove a inviabilidade.

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Se o morador receber uma negativa que considere injustificada, ele poderá recorrer aos órgãos competentes.

Quais são as regras de segurança obrigatórias?

Embora o direito seja assegurado por lei, a instalação não pode ser feita de qualquer maneira na garagem. Para proteger a estrutura do prédio e evitar riscos de sobrecarga ou curto-circuito na rede elétrica coletiva, o proprietário do carro deve seguir exigências rígidas:

  • Comunicação prévia por escrito: É obrigatório notificar a administração do condomínio de forma oficial antes de iniciar qualquer tipo de trabalho na vaga;
  • Compatibilidade com as normas técnicas: O projeto precisa respeitar a capacidade de carga elétrica da unidade e estar em total conformidade com as regras da distribuidora de energia local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Mão de obra qualificada e habilitada: O serviço deve ser executado exclusivamente por um profissional habilitado, como um engenheiro ou técnico eletricista;
  • Documentação legal emitida: É obrigatória a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada pelo profissional responsável pelo projeto.

Todos os custos financeiros relacionados à compra do equipamento, fiação, mão de obra e eventuais adaptações estruturais da vaga devem ser pagos integralmente pelo morador interessado.

Vale deixar claro que o condomínio não divide essa despesa.

Como fica a construção dos prédios com a sanção da Lei 18.403 em SP?

A legislação também mira o futuro do mercado imobiliário paulista.

A partir da vigência da lei, todos os novos empreendimentos residenciais ou comerciais que tiverem seus projetos aprovados no estado serão obrigados a sair da planta com uma infraestrutura devidamente preparada.

Isso significa que as construtoras devem prever, nos sistemas elétricos centrais dos novos edifícios, uma capacidade mínima para a futura instalação de pontos de recarga.

Dessa forma, quando os futuros compradores decidirem adquirir um carro elétrico, o prédio já estará tecnicamente adaptado para receber os equipamentos sem a necessidade de reformas estruturais caras na rede elétrica coletiva.

Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.