Tarcísio sanciona nova lei em SP que traz mudança e proibição nas férias de CLTs
Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei complementar que promove mudanças nas regras de férias de servidores públicos
Lei complementar altera normas de férias dos servidores públicos estaduais
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei complementar que promove mudanças relevantes nas regras de férias no estado, incluindo a proibição do acúmulo, a possibilidade de fracionamento em até três períodos e novas diretrizes para o pagamento adicional constitucional de 1/3 dos servidores públicos estaduais, que podem ser contratados pelo regime CLT.
De acordo com a Assembleia Legislativa de São Paulo, a lei complementar n° 1.437 em 23 de dezembro de 2025 entrou em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Um dos pontos centrais da nova legislação é o fim do acúmulo indiscriminado nas férias. Ou seja, a partir de agora, essa prática passa a ser exceção.
De acordo com o novo texto do §2º do artigo 176 da Lei nº 10.261/1968, o servidor não poderá acumular férias, salvo em casos de absoluta necessidade do serviço com limite máximo de dois anos, consecutivos ou não.
Com a medida, o governo busca garantir que o servidor usufrua do período de descanso no tempo adequado, reduzindo passivos trabalhistas e melhorando o planejamento da administração pública.
Férias fracionadas em até três períodos
Além disso, a nova lei amplia a flexibilidade ao permitir que as férias sejam dividias em até três partes.
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Porém, é necessário que haja concordância com a administração e preservação do interesse do serviço público.
O artigo 177 passa a assegurar ao servidor duas opção:
- Utilizar os 30 dias de férias de forma integral
- Ou dividir o período em três etapas
A mudança segue um modelo adotado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e facilita a organização do descanso anual.
Escala de férias
Outra alteração relevante envolve o planejamento das férias. De acordo com o artigo 179:
- A escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro
- O dirigente da unidade poderá alterar a programação caso haja necessidade do serviço
Ou seja, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, sem. eliminar a flexibilidade operacional.
Contagem de tempo de serviço
A legislação também atualizou o parágrafo único no artigo 178 e passou a permitir que o tempo de serviço exercido em outro cargo público seja contabilizado para fins de férias.
No entanto, a lei determina que não haja interrupção superior a 10 dias entre a saída de um cargo e o ingresso em outro, beneficiando servidores que mudam de órgão sem longos afastamentos.
Pagamento adicional
Além disso, a lei criou o artigo 177-A, que estabelece uma nova regra para o pagamento do adiciona constitucional de 1/3 das férias.
Quando o servidor optar pelo fracionamento o valor integral do adicional será pago no primeiro período de gozo.
Por fim, a nova legislação se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras continuam as mesmas.