Nada de 13º salário: Lei trabalhista em vigor confirma 3 grupos que não receberão o benefício em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Inúmeros trabalhadores não receberão 13º salário no ano de 2025
De fato, as leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados para garantir um ambiente seguro e justo.
Porém, poucos trabalhadores sabem que existe uma lei trabalhista, que está em vigor, que traz a suspensão do 13º salário para três grupos no ano de 2025. Nesta terça-feira, 07, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
13º salário
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil.
No fim do ano, o benefício é pago anualmente de forma integral ou proporcional ao tempo serviço do funcionário.
Pagamento
De acordo com informações do portal Pontotel, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro.
Já a segunda parcela possuí prazo final para o dia 20 de dezembro.
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Obrigatoriedade
Desse modo, a empresa deve realizar o pagamento para os colaboradores que atuam no regime CLT, até mesmo para quem está afastado por conta da licença-maternindade, licença-paternidade e até por conta do auxílio-doença.
No entanto, por conta da lei trabalhista, existem três grupos que não recebem o abono natalino no fim do ano, segundo o portal Pontotel.
Não recebem
De acordo com informações do portal, profissionais que foram demitidos e estagiários não possuem direito ao 13º salário. Veja todos:
- Estagiários;
- Profissionais demitidos por justa causa, segundo Decreto n° 57.155/65, artigo 7;
- Profissionais autônomos.
Como faz o cálculo do 13° salário?
Para calcular o valor do abono é necessário considerar o valor bruto do salário, ou seja, a remuneração sem descontos, e os meses trabalhados no ano.
Por fim, é só dividir por doze meses o valor do salário e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, sendo pago em duas parcelas ou em uma única.
Considerações finais
Em suma, estagiários, profissionais demitidos por justa causa e autônomos não possuem direito ao 13º salário.
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