Tchau, 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor libera 2h de descanso a CLTs em 2025
29/04/2025 às 7h30

Lei trabalhista em vigor garante até 2h de almoço para trabalhadores CLT: entenda quem tem direito e como garantir esse direito
Uma lei trabalhista, em vigor, ainda pouco conhecida, pode garantir até duas horas de descanso para o almoço durante a jornada de trabalho — e não apenas 1h, usualmente adotada pela maioria das empresas.
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Em vigor há décadas, essa regra foi reafirmada e, em alguns casos, até ampliada com a Reforma Trabalhista de 2017, uma vez que a mesma abriu espaço para:
- Jornadas mais flexíveis;
- Acordos coletivos;
Dito isso, a partir de informações obtidas pelo O Tempo e Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor e quais são os requisitos exigidos para que o CLT garanta esse fôlego a mais na rotina.

O que diz a lei?
O artigo 71 da CLT estabelece os parâmetros do chamado “intervalo intrajornada”, ou seja, a pausa obrigatória para alimentação e descanso durante o expediente.
O texto da lei determina:
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- Para jornadas superiores a 6 horas: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
- Para jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
- Para jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de pausa;
- O intervalo não conta como parte da jornada de trabalho.
- É possível reduzir o intervalo para 30 minutos, mas isso só pode ocorrer por meio de acordo coletivo.
Conforme mencionamos acima, apesar de a maior parte das empresas aplicar apenas 1 hora de almoço, a legislação autoriza a ampliação para até 2 horas, desde que isso conste no contrato de trabalho ou em convenção/acordo coletivo.

Quem pode ter até 2 horas de almoço?
O benefício vale especialmente para trabalhadores com jornada igual ou superior a 8 horas diárias, e cuja atividade permita a gestão mais elástica do tempo de descanso.
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Os setores mais comuns que adotam essa prática incluem:
- Bancários e administrativos com rotina de expediente tradicional;
- Trabalhadores da indústria, especialmente em fábricas com refeitórios estruturados;
- Profissionais do comércio, onde a rotatividade de atendimento permite intervalos maiores em turnos alternados;
- Empregados em regime de turnos escalonados, com horários que exigem maior compensação de descanso.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Como dito acima, apesar de não ter oficialmente modificado as regras, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou algumas delas e trouxe novas possibilidades para o uso desse tipo de intervalo, como:
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- Permissão para fracionar ou reduzir o intervalo, mediante negociação coletiva;
- Multa por descumprimento: caso o empregador não conceda a pausa mínima ou a interrompa, deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% sobre o valor da hora normal (Art. 71, § 4º);
- Ajuste de escalas com base na natureza da atividade — especialmente válido para motoristas, cobradores e fiscais de campo, que trabalham em jornadas irregulares.
Ou seja, mesmo que a Reforma Trabalhista não tenha alterado diretamente os limites mínimos e máximos do intervalo intrajornada, ela introduziu mecanismos de flexibilização por meio da negociação coletiva e modificou a forma de compensação em caso de descumprimento do intervalo mínimo.
E no home office, há direito ao almoço?
Sim. A legislação assegura que o regime remoto não anula o direito ao intervalo de almoço.
O trabalhador remoto, mesmo fora do ambiente físico da empresa, continua amparado pela CLT:
- O intervalo deve ser respeitado, e seus termos devem constar no contrato individual de teletrabalho;
- A Lei 14.442/22, que regulamenta o home office, reforça essa exigência;
- Inclusive, o descumprimento, mesmo em home office, pode gerar indenizações trabalhistas.

Conclusão:
O direito ao almoço estendido é real, legal e pode valer a qualquer CLT desde que se encaixe nos requisitos.
A ampliação do intervalo para até 2 horas melhora o bem-estar do trabalhador, reduz riscos de processos para empresas e reflete uma relação de trabalho mais saudável.
Em tempos de mudança e flexibilização, estar informado é tão essencial quanto o próprio descanso. Afinal, leis trabalhistas existem para proteger — e, quando bem aplicadas, beneficiam a todos.
Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.