Tchau, 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor libera 2h de descanso a CLTs em 2025

29/04/2025 às 7h30

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Lei trabalhista permite mais de uma hora de almoço (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Lei trabalhista em vigor garante até 2h de almoço para trabalhadores CLT: entenda quem tem direito e como garantir esse direito

Uma lei trabalhista, em vigor, ainda pouco conhecida, pode garantir até duas horas de descanso para o almoço durante a jornada de trabalho — e não apenas 1h, usualmente adotada pela maioria das empresas.

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Em vigor há décadas, essa regra foi reafirmada e, em alguns casos, até ampliada com a Reforma Trabalhista de 2017, uma vez que a mesma abriu espaço para:

  • Jornadas mais flexíveis;
  • Acordos coletivos;

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo O Tempo e Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor e quais são os requisitos exigidos para que o CLT garanta esse fôlego a mais na rotina.

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Lei trabalhista traz mais de uma hora de almoço dependendo da carga horária (Foto: Montagem/TV Foco)

O que diz a lei?

O artigo 71 da CLT estabelece os parâmetros do chamado “intervalo intrajornada”, ou seja, a pausa obrigatória para alimentação e descanso durante o expediente.

O texto da lei determina:

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  • Para jornadas superiores a 6 horas: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
  • Para jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de pausa;
  • O intervalo não conta como parte da jornada de trabalho.
  • É possível reduzir o intervalo para 30 minutos, mas isso só pode ocorrer por meio de acordo coletivo.

Conforme mencionamos acima, apesar de a maior parte das empresas aplicar apenas 1 hora de almoço, a legislação autoriza a ampliação para até 2 horas, desde que isso conste no contrato de trabalho ou em convenção/acordo coletivo.

O horário de almoço é um dos direitos fundamentais da rotina do trabalhador (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Internet)

Quem pode ter até 2 horas de almoço?

O benefício vale especialmente para trabalhadores com jornada igual ou superior a 8 horas diárias, e cuja atividade permita a gestão mais elástica do tempo de descanso.

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Os setores mais comuns que adotam essa prática incluem:

  • Bancários e administrativos com rotina de expediente tradicional;
  • Trabalhadores da indústria, especialmente em fábricas com refeitórios estruturados;
  • Profissionais do comércio, onde a rotatividade de atendimento permite intervalos maiores em turnos alternados;
  • Empregados em regime de turnos escalonados, com horários que exigem maior compensação de descanso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Como dito acima, apesar de não ter oficialmente modificado as regras, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou algumas delas e trouxe novas possibilidades para o uso desse tipo de intervalo, como:

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  • Permissão para fracionar ou reduzir o intervalo, mediante negociação coletiva;
  • Multa por descumprimento: caso o empregador não conceda a pausa mínima ou a interrompa, deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% sobre o valor da hora normal (Art. 71, § 4º);
  • Ajuste de escalas com base na natureza da atividade — especialmente válido para motoristas, cobradores e fiscais de campo, que trabalham em jornadas irregulares.

Ou seja, mesmo que a Reforma Trabalhista não tenha alterado diretamente os limites mínimos e máximos do intervalo intrajornada, ela introduziu mecanismos de flexibilização por meio da negociação coletiva e modificou a forma de compensação em caso de descumprimento do intervalo mínimo.

E no home office, há direito ao almoço?

Sim. A legislação assegura que o regime remoto não anula o direito ao intervalo de almoço.

O trabalhador remoto, mesmo fora do ambiente físico da empresa, continua amparado pela CLT:

  • O intervalo deve ser respeitado, e seus termos devem constar no contrato individual de teletrabalho;
  • A Lei 14.442/22, que regulamenta o home office, reforça essa exigência;
  • Inclusive, o descumprimento, mesmo em home office, pode gerar indenizações trabalhistas.
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Mesmo quem trabalha em home office tem direito a pausa almoço (Foto: Reprodução/ Internet)

Conclusão:

O direito ao almoço estendido é real, legal e pode valer a qualquer CLT desde que se encaixe nos requisitos.

A ampliação do intervalo para até 2 horas melhora o bem-estar do trabalhador, reduz riscos de processos para empresas e reflete uma relação de trabalho mais saudável.

Em tempos de mudança e flexibilização, estar informado é tão essencial quanto o próprio descanso. Afinal, leis trabalhistas existem para proteger — e, quando bem aplicadas, beneficiam a todos.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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