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Tchau, Aviso-Prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante +60 dias de salário aos CLTs

13/01/2025 às 12h30

Por: Giovana Misson
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Ilustração demissão e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Trabalhadores CLTs podem estender o aviso prévio

Nesta segunda-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre a Lei do Aviso-Prévio, que está prevista no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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De fato, o aviso prévio garante que tanto o empregador quanto o empregado podem decidir encerrar a relação de trabalho.

Porém, a demissão sem justa causa é uma das que mais geram dúvidas, especialmente no que se refere ao aviso-prévio indenizado.

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Aviso-prévio

A CLT prevê que a parte que rescinde o contrato de trabalho deve cumprir o aviso-prévio por um período de 30 dias.

A medida visa ajudar os empregados e empregadores a se organizarem antes mesmo da demissão.

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A cada ano de contrato, o empregador pode reduzir o período de 30 dias em 3 dias, de acordo com informações do portal Pontotel.

Ou seja, o aviso-prévio pode durar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador, que continuará recebendo seu salário normalmente.

Ilustração trabalhadores (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadores (Foto: Canva)

Lei

O artigo 487 da CLT traz alguns pontos importantes para o trabalhador. São eles:

  • No mínimo 30 dias, salvo se o contrato de trabalho for superior a um ano, caso em que o prazo será acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa;
  • Poderá ser reduzido em 3 dias para cada ano de trabalho com a mesma empresa, até um máximo de 90 dias, quando for dado pelo empregado;
  • Será calculado com base no salário mensal do empregado, incluindo as vantagens habituais.
Notas de dinheiro e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Canva)
Notas de dinheiro e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Canva)

Aviso indenizado

O aviso indenizado ocorre quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho sem dar o período de aviso de 30 dias.

Ou seja, não há necessidade de o empregado cumprir o aviso.

Nessa modalidade, a empresa deverá pagar o trabalhador com base no período em que estaria de aviso (30 dias).

Desse modo, o trabalhador receberá o seu salário e benefícios extras, como vale-refeição, bônus, hora extra e mais.

Considerações finais

Em suma, a lei do aviso-prévio garante que o trabalhador continue na empresa por mais 90 dias recebendo o seu salário.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que acontece se faltar 1 dia no aviso-prévio?

Por fim, caso o trabalhador CLT falta um dia durante o seu aviso-prévio, o trabalhador pode descontar esse dia do valor de seu salário.

Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)
Ilustração aviso-prévio (Foto: Canva)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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