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Tchau, férias de só 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025, na era Lula, traz 4 alertas aos CLTs

27/04/2025 às 11h15

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Lei trabalhista em vigor em 2025, traz 4 alertas aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)

Alerta aos trabalhadores! Lei Trabalhista em vigor traz quatro alertas aos funcionários referente ao direito de férias; confira agora mais detalhes

Um dos maiores desejos de qualquer trabalhador é o período de descanso, conhecido como férias. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), todo funcionário tem direito a 30 dias de folga renumerada após um ano de contratado.

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Todovia, algumas regras tende a passar por mudanças e podem atingir em cheio os planos dos funcionários em relação as suas férias. Dito isso, uma lei trabalhista em vigor traz 4 alertas aos trabalhadores.

4 alertas

Segundo apurações do time do TV FOCO, a partir de dados coletados no portal ‘Click Petróleo e Gás’, uma lei trabalhista em vigor traz mudanças significativas no quesito férias.

Conforme relatado pela fonte, a legislação responsável pela regulamentação das férias prevê que o empregador poderá conceder a folga após 12 meses de trabalho em uma única empresa.

Depois desse tempo, o trabalhador pode tirar férias renumeradas, podendo dividi-las em três partes, em concordância com o empregador e o empregado.

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Carteira de Trabalho / Férias – Montagem: TVFOCO

Porém, esse período de 30 dias poderá ser reduzido conforme o número de faltas do trabalhador. A nova Lei Trabalhista que traz mudanças na CLT impõe 4 alertas. Veja quais são eles:

1º – Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele terá direito a 30 dias de férias;

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2º – Se o empregado faltar de 6 a 14 vezes dentro de um ano, a empresa reduzirá as férias para 24 dias;

3º – Por outro lado, se o empregador se ausentar por 15 a 23 dias, ele terá apenas 18 dias de descanso;

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4º – Em caso de 24 a 32 dias de faltas, o empregado receberá 12 dias de férias renumeradas.

O funcionário deve seguir as regras da CLT para garantir que o funcionário tenha direito a 30 dias férias renumeradas.

Considerações finais

  • Em resumo, uma Lei Trabalhista em vigor pode alterar o direito do empregado obter 30 dias de férias renumeradas;
  • Isso porque, o número de faltas dentro e um período de 12 meses poderá reduzir a folga do trabalhador;
  • Desse modo, é importante estar atento a legislação para não haver nenhum transtorno dentro do ambiente de trabalho.

Por fim, confira mais notícias sobre Leis Trabalhistas CLICANDO AQUI

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Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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