Tchau, férias: Lei trabalhista que segue em vigor informa 1 atitude que reduz descanso dos CLTs

Lei trabalhista em vigor em 2026 exige atenção de CLTs para não perder férias por atitudes comuns no trabalho

08/01/2026 20:00

3 min

Tchau, férias: Lei trabalhista que segue em vigor informa 1 atitude que reduz descanso dos CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
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Lei trabalhista em vigor em 2026 exige atenção de CLTs para não perder férias por atitudes comuns no trabalho

Atualmente, trabalhadores CLTs contam com o direito às férias garantido por lei. No entanto, uma atitude recorrente pode, sim, reduzir os dias de descanso, mesmo com a legislação seguindo válida em 2026.

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Nesse cenário, muitos empregados desconhecem que o problema não está na falta em si. O impacto acontece quando a ausência ocorre sem justificativa legal.

Férias são direito garantido pela CLT

Inicialmente, vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, assegura férias como um direito fundamental. A regra garante descanso, recuperação física e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

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A cada 12 meses de trabalho, o empregado pode usufruir de até 30 dias de férias, desde que cumpra os requisitos legais.

Faltas justificadas não reduzem as férias

Antes de tudo, é importante esclarecer um ponto essencial. Faltas justificadas não diminuem o período de férias do trabalhador.

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Entre os exemplos mais comuns estão atestados médicos, falecimento de familiares, casamento, doação de sangue e obrigações legais. Nessas situações, a lei protege o empregado.

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Ou seja, quem comprova o motivo da ausência não sofre qualquer prejuízo nos dias de descanso.

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Faltas injustificadas podem cortar dias de descanso

Por outro lado, a situação muda quando ocorrem faltas injustificadas. De acordo com informações divulgadas conforme o g1, a CLT prevê redução gradual das férias a partir de seis faltas sem justificativa no período de 12 meses.

Nesse caso, a lei aplica a seguinte regra:

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Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas injustificadas: perda total do direito às férias

Assim, quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor o período de descanso.

O que a CLT considera falta injustificada?

Em geral, a lei considera falta injustificada quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem apresentar motivo aceito pela empresa ou sem comprovação legal.

Mesmo avisar informalmente o empregador não garante a justificativa. A ausência precisa cumprir os critérios previstos na legislação trabalhista.

Faltas injustificadas podem levar à justa causa?

Além da redução das férias, o excesso de faltas injustificadas pode gerar consequências mais graves. Em alguns casos, a empresa pode aplicar advertência, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa.

De acordo com a advogada trabalhista Priscila Zangiácomo, a legislação não define um número fixo de faltas para a justa causa. A empresa deve aplicar penalidades gradativas, respeitando a proporcionalidade.

O que é demissão por justa causa?

Por fim, a demissão por justa causa representa a penalidade mais severa na relação de trabalho. A CLT prevê essa medida apenas em casos de faltas graves, como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, agressão ou roubo.

Nesse contexto, o acúmulo de faltas injustificadas pode caracterizar abandono, dependendo da situação e da conduta do empregado.

Faltas justificadas também podem cortar férias em 2026?

Não. Faltas justificadas continuam sem qualquer impacto nas férias do trabalhador. A redução ocorre exclusivamente quando há faltas injustificadas, conforme determina a CLT.

Por isso, manter documentação, comunicação formal e regularidade no trabalho segue sendo essencial para garantir todos os direitos previstos em lei.

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Autor(a):

Paola Girão atua na produção de conteúdos que dialogam diretamente com o dia a dia dos brasileiros. Formada em Marketing pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo e em Letras pela UNIVESP, une visão estratégica de comunicação com domínio da linguagem e da escrita jornalística. Seu trabalho é voltado à apuração e explicação de temas como direitos, leis e beleza, sempre com atenção à clareza da informação.. Apaixonada por arte, cultura e linguagem, encontra na escrita o ponto de encontro entre informação, sensibilidade e narrativa, transformando assuntos complexos em conteúdos acessíveis e relevantes.