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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista confirma 1 atitude que acaba com a folga de CLTs em 2025

07/03/2025 às 21h00

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista confirma 1 atitude que acaba com a folga de CLTs em 2025 - Foto: Montagem

É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos, pois uma única atitude acaba férias de 30 dias em 2025; confira os detalhes

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), ou seja, formais, possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para garantir a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

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Mas, da mesma forma que existem direitos, também há deveres que precisam ser cumpridos. E justamente por falar nisso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona nada menos que uma lei trabalhista em vigor em 2025 que confirma atitude que acaba com a folga de CLTs.

Adeus férias

Em suma, uma lei trabalhista já em vigor e que seguirá da mesma forma em 2025, traz direitos e deveres dos trabalhadores. Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, nas cláusulas I, II, III e IV, ela também enfatiza as situações onde um profissional pode perder o direito.

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  • I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Reprodução)
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impactam férias em 2025 (Foto: Reprodução/Internet)

Faltas não justificadas

Se tratando de faltas injustificadas, caso sejam confirmadas, o empregador possui o direito de reduzir o período de férias do empregado. Mas, o tipo de situação deve ser avaliada caso a caso, até proque cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.

Considerações finais

  • A CLT assegura o direito a férias, mas também define situações em que o trabalhador pode perder esse direito;
  • Perda do direito a férias pode ocorrer em casos como demissão sem readmissão em 60 dias, licença remunerada acima de 30 dias, paralisação prolongada ou recebimento de auxílio-doença por mais de 6 meses;
  • Faltas injustificadas podem reduzir o período de férias, conforme a quantidade de faltas;

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LEI TRABALHISTA – Montagem: TVFOCO

Afinal o que é ser um trabalhador CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, com direito aos principais benefícios da CLT.

Dentre eles, podemos citar o FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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