É LEI!
Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista confirma 1 atitude que acaba com a folga de CLTs em 2025
07/03/2025 às 21h00

É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos, pois uma única atitude acaba férias de 30 dias em 2025; confira os detalhes
É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), ou seja, formais, possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para garantir a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
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Mas, da mesma forma que existem direitos, também há deveres que precisam ser cumpridos. E justamente por falar nisso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona nada menos que uma lei trabalhista em vigor em 2025 que confirma atitude que acaba com a folga de CLTs.
Adeus férias
Em suma, uma lei trabalhista já em vigor e que seguirá da mesma forma em 2025, traz direitos e deveres dos trabalhadores. Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, nas cláusulas I, II, III e IV, ela também enfatiza as situações onde um profissional pode perder o direito.
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- I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Faltas não justificadas
Se tratando de faltas injustificadas, caso sejam confirmadas, o empregador possui o direito de reduzir o período de férias do empregado. Mas, o tipo de situação deve ser avaliada caso a caso, até proque cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
- De 0 a 5: 30 dias;
- De 5 a 14: 24 dias;
- De 15 a 23: 18 dias;
- De 24 a 32: 12 dias;
- Acima de 32: 0 dias.
Considerações finais
- A CLT assegura o direito a férias, mas também define situações em que o trabalhador pode perder esse direito;
- Perda do direito a férias pode ocorrer em casos como demissão sem readmissão em 60 dias, licença remunerada acima de 30 dias, paralisação prolongada ou recebimento de auxílio-doença por mais de 6 meses;
- Faltas injustificadas podem reduzir o período de férias, conforme a quantidade de faltas;
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Afinal o que é ser um trabalhador CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, com direito aos principais benefícios da CLT.
Dentre eles, podemos citar o FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]