Benefícios valem aos trabalhadores com carteira assinada, mas existem regras que podem cancelar os pagamentos no momento da demissão
Os cidadãos que trabalham dentro do regime CLT têm direito garantido ao FGTS. Esse dinheiro, normalmente pago após a demissão, funciona como uma poupança criada pelas empresas aos funcionários e vai se acumulando ao longo do tempo de casa.
Mas, claro, existem suas regras. Na verdade, esse pagamento tem liberação somente se a quebra de contrato acontecer de forma amigável entre as partes, sem justa causa. Caso contrário, o colaborador terá o saldo bloqueado. E isso, aliás, vai ainda além do Fundo de Garantia.
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O Seguro-Desemprego, por exemplo, serve para amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal. Porém, se houver problemas na demissão, as parcelas também deixam de ser pagas. O benefício acompanha o valor do salário mínimo e tem teto de R$ 2.424 por mês para quem tem ganhos maiores.
Hoje, existe uma lista com 14 atitudes expressamente proibidas, atestadas pela CLT, no artigo 482, que detalha o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela lei. Mas, caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve para a quebra de confiança.
Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas
O que perde um trabalhador demitido por justa causa?
- Seguro-Desemprego
- Aviso-prévio
- Férias proporcionais, mais ⅓
- FGTS
Conclusão
- Em resumo, a CLT prevê 14 proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece o saque ao FGTS, acumulado ao longo do período trabalhado;
- O Seguro-Desemprego, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são derrubados.
- No entanto, a empresa precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
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