Tchau FGTs e Haddad ciente: Lei trabalhista em vigor crava demissão a CLTs por atitude comum em 2025

Fim do FGTS! Lei trabalhista confirma demissão aos trabalhadores CLTs por 1 única atitude comum; confira os detalhes

01/03/2025 15:10

3 min

Lei trabalhista em vigor crava demissão a CLTs por atitude comum em 2025 - Foto: Montagem
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Fim do FGTS! Lei trabalhista confirma demissão aos trabalhadores CLTs por 1 única atitude comum; confira os detalhes

Todo trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLTs) possui uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale destacar, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho.

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Todavia, assim como existem uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. E por falar nisso, dessa vez o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do G1, traz à tona uma lei trabalhista em vigor que crava demissão a CLTs por atitude comum em 2025 e Haddad está ciente.

Afinal, de qual atitude estamos falando?

Em suma, chegar atrasado no trabalho sem justificativa pode gerar mais do que uma bronca do chefe. A regra é que, existem casos onde o trabalhador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e até ser demitido por justa causa.

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De acordo com a fonte, a depender do tipo de trabalho prestado e dos serviços afetados pela falha do funcionário, o mesmo ainda pode receber penalidades do conselho de profissão e ser responsabilizado criminalmente.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante +30 min extras de intervalo aos CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 crava demissão de CLTs – Foto: Internet

Demissão por justa causa

Apesar da demissão por justa ser uma realidade nesses casos, a mesma não ocorre tão simples assim. O artigo 482 da CLT lista os motivos que podem levar um empregador a demitir um empregado por justa causa.

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E óbvio, um único atraso ou, um atraso uma vez ou outra, não é caracterizado como situação que cause demissão por justa causa. Ademais, é necessário que o funcionário atue com Desídia, ou seja, ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo.

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Assim, nota-se que para um empregado ser demitido por justa causa por atrasos, o mesmo deve chegar várias vezes ao trabalho fora do horário contratual. Em suma, precisa ser um hábito quase que rotineiro e empregador, nessa situação, precisa usar seu poder disciplinar com caráter pedagógico.

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Perda FGTS

Dessa forma, o empregador deve aplicar advertências e orientações antes de decretar a demissão por justa causa.

Ademais, para o trabalhador, a demissão por justa causa gera o desligamento imediato sem direito ao aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS.

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Saque-aniversário do FGTS e comunicado sobre fim em 2025 - Foto Reprodução Internet
FGTS e comunicado sobre fim em 2025 – Foto Reprodução Internet

Considerações finais

  • Chegar atrasado ao trabalho sem justificativa pode gerar advertências, suspensões e até demissão por justa causa;
  • A demissão por justa causa não ocorre por um único atraso, mas sim por atrasos frequentes e habitualidade;
  • O empregador deve aplicar advertências e orientações antes de decretar a demissão por justa causa;
  • O artigo 482 da CLT lista os motivos que podem levar à demissão por justa causa, incluindo desídia (negligência habitual).

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O que é ser um funcionário CLT?

Em suma, quando um empregador contrata um trabalhador via CLT, isso significa que o emprego será formal, com carteira assinada, e o trabalhador terá direito aos principais benefícios da CLT. Ademais, dentre eles estão FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br