Tchau, PIS/PASEP: Nova lei trabalhista entra em vigor e arranca pagamento melhor que o 14º de milhões de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Governo aprova mudança no PIS/Pasep a partir de 2026
Nesta quinta-feira, 02, iremos mostrar uma nova lei trabalhista, em vigor no ano de 2025, que traz o fim do pagamento do PIS/Pasep para milhares de trabalhadores CTLs.
No fim de 2024, o Congresso aprovou uma série de medidas propostas pelo governo Lula para reduzir os gastos públicos, incluindo a mudança no abono visto como melhor que o 14º salário.
Mas, afinal, o que aconteceu?
Primeiramente, a medida visa um novo limite de renda para quem ganha o abono salarial. Mas, calmem, a mudança afetará o pagamento no ano de 2026.
De acordo com informações do portal O Globo, em 2025, o pagamento do PIS/Pasep continuará do mesmo jeito para os trabalhadores.
Como funciona
Atualmente, pela lei tem direito a receber o benefício quem ganha até dois salários mínimos do ano-base.
No caso de 2025, a referência do piso salarial é o de 2023, que era R$ 1.320.
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Desse modo, poderá sacar o PIS/Pasep em 2025 os trabalhadores que ganham até R$ 2.640.
Regra para 2026
Porém, a partir de 2026, haverá uma transição. O valor de R$ 2.640 será reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao PIS/Pasep.
Desse modo, o limite continuará sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo.
Ou seja, inúmeros trabalhadores CLTs irão perder o direito de receber o abono a partir de 2026.
PIS/Pasep 2025
O valor do abono salarial é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano base (2023).
Desse modo, o trabalhador poderá receber até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518.
De acordo com o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados no ano de 2025.
Datas
O primeiro pagamento do PIS/Pasep irá começar no dia 17 de fevereiro e será encerrado no dia 15 de agosto. A data varia de acordo com o mês do aniversário do trabalhador. Veja:
- Janeiro – 17 de fevereiro;
- Fevereiro – 17 de março;
- Março e Abril – 15 de abril;
- Maio e Junho – 15 de maio;
- Julho e Agosto – 16 de junho;
- Setembro e Outubro – 15 de julho;
- Novembro e Dezembro – 15 de agosto.
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Por fim, o trabalhador deverá seguir duas regras para garantir o abono. Veja:
- Trabalhadores contratados com carteira assinada em 2023, por no mínimo, 30 dias e remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640);
- Trabalhadores inscritos no programa do Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Além disso, o trabalhador deverá ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).
Considerações finais
Em suma, a partir do ano de 2026, apenas trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo terá o direito de receber o PIS/Pasep.
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