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Tchau, R$1518 e Tarcísio ciente: Lei trabalhista em SP traz novo salário mínimo à lista de CLTs em 2025
02/04/2025 às 10h25

Nova lei trabalhista em SP traz aumento do salário mínimo para CLTs em 2025, com Tarcísio ciente. Saiba como isso impactará
Novas diretrizes trabalhistas foram estabelecidas no início deste ano, trazendo mudanças significativas para a remuneração de certos profissionais. A regulamentação, formalizada em 31 de janeiro de 2025, já se encontra em pleno vigor neste mês de abril.
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Essas alterações têm impacto direto no estado de São Paulo, cuja gestão é liderada por Tarcísio de Freitas, afetando o orçamento e as políticas salariais locais.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Gov.br”, a equipe do TV Foco, especializada em legislação trabalhista, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
O reajuste nacional
O governo federal definiu um reajuste de 6,27% para o piso salarial de uma categoria profissional específica em todo o país, gerando reflexos importantes.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, portanto, o valor mínimo para o exercício de 2025 em R$ 4.867,77.
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Este valor corresponde à remuneração base para profissionais da rede pública com jornada de 40 horas semanais, conforme a Portaria nº 77/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Implementação nos estados e municípios
Embora o piso seja nacional, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre as redes de ensino estaduais e municipais.
Consequentemente, cada ente federativo, incluindo São Paulo, deve formalizar a adoção do novo valor por meio de legislação local.
Os recursos para cobrir essas remunerações provêm principalmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de complementos federais.
Superando a inflação
O percentual de aumento concedido superou a inflação registrada em 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77%.
Além disso, o reajuste ficou acima da inflação oficial do país, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2024 em 4,83%.
Este cenário indica um ganho real para a categoria contemplada pela medida.

Base legal e cálculo do piso mínimo
O piso salarial representa o valor mínimo obrigatório para a remuneração dos professores em todo o território nacional.
A Lei nº 11.738, de 2008, estabeleceu a obrigatoriedade do reajuste anual para os profissionais do magistério público da educação básica.
Conforme a legislação, este piso serve como referência inicial para docentes com formação em nível médio, embora muitos possuam formação superior.
Anualmente, o MEC executa os cálculos do índice de reajuste e publica a portaria correspondente com os novos valores, seguindo a determinação legal.
O cálculo do reajuste, por determinação legal, utiliza a mesma variação percentual do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAF mínimo), divulgado nas atualizações do Fundeb.
Para alcançar os 6,27% deste ano, o MEC comparou o VAF mínimo divulgado na terceira atualização do Fundeb de 2024 com o valor correspondente de 2023.

Qual o impacto histórico dessa lei?
A criação do piso em 2008 representou um marco importante para a educação básica brasileira, segundo análises de especialistas e gestores.
A medida buscou assegurar uma remuneração mínima de referência para a jornada de 40 horas no magistério público.
Desde sua implementação, essa política tem contribuído, em geral, para ganhos reais e a valorização da carreira docente ao longo dos últimos quinze anos.

Financiamento e responsabilidades locais
Reitera-se que o pagamento dos salários dos professores é de responsabilidade das redes de ensino locais, sejam estaduais ou municipais.
Portanto, cada estado, como São Paulo, e cada município deve editar sua própria norma para validar o novo piso salarial em seu âmbito de atuação.
Para tanto, utilizam-se os recursos oriundos do Fundeb, bem como verbas complementares repassadas pela União, para garantir que os profissionais recebam o valor atualizado. Dessa forma, a atualização envolve:
- Um reajuste nacional definido pelo MEC baseado em critérios legais.
- A necessidade de oficialização por estados e municípios através de normas próprias.
- O financiamento via Fundeb e recursos complementares da União.
Considerações finais
Em suma, a nova legislação trabalhista nacional referente ao piso do magistério impacta diretamente a administração pública em São Paulo.
A implementação local do reajuste de 6,27%, elevando o mínimo para R$ 4.867,77, depende agora da formalização pelo governo estadual e pelos municípios paulistas.
Este ajuste representa um passo na contínua busca pela valorização dos profissionais da educação básica no estado e em todo o país.
Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.