Lei trabalhista

Tchau, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista crava FIM de benefício a CLTs com 1 condição em 2025

08/03/2025 às 12h11

Por: Taís Araújo
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Lei trabalhista crava FIM de benefício a CLTs com 1 condição em 2025 - Foto: Montagem

Adeus! Lei em vigor confirma adeus de benefício com 1 condição e atinge trabalhadores em cheio em 2025; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

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Todavia, assim como existe a garantia de benefícios, também há perda dos mesmos. E por falar nisso, uma lei trabalhista crava o fim de benefício aos trabalhadores com 1 condição neste ano de 2025.

Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Oitchau’, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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Afinal, de qual condição estamos falando?

Em suma, estamos falando da demissão por justa causa. Para quem não sabe, ela é um dispositivo que a empresa possui para encerrar um contrato de trabalho quando o colaborador comete alguma falta mais grave.

Ademais, é válido enfatizar que, a justificativa e o procedimento de oficialização da demissão por justa causa devem seguir de acordo com o que está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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O que diz a lei

Em suma, a própria CLT descreve quais casos pode levar a uma demissão por justa causa, sendo descritos no artigo 482:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
  • Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Motivos da demissão

Ademais, como descrevemos acima, a própria CLT define quais casos são passíveis de demissão por justa causa, como:

  • Má conduta;
  • Improbidade;
  • Concorrência desleal;
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Violência física ou verbal;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda das competências ou habilidades necessárias para o desempenho do cargo;
  • Venda de informações sigilosas sobre a empresa;
  • Atos que afetam a segurança nacional.

Direitos perdidos

Vale dizer ainda que, caso o colaborador seja contratado com carteira assinada, ao ser demitido por justa causa ele acaba perdendo o direito ao Seguro-Desemprego. Todavia, além dele, também existem outros benefícios que são aniquilados, sendo eles:

  • Aviso prévio;
  • Terço constitucional de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
Seguro-Desemprego / Carteira de Trabalho – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

  • Em suma, a demissão por justa causa resulta na perda de benefícios trabalhistas;
  • Colaborador perde direito ao Seguro-Desemprego;
  • Aviso prévio não é obrigatório;
  • Terço constitucional de férias e 13º salário proporcional são cortados;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o valor são anulados;
  • Justa causa ocorre por motivos como má conduta, insubordinação, embriaguez, abandono de emprego e outros previstos na CLT.

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O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são:

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