Lei trabalhista
Tchau, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista crava FIM de benefício a CLTs com 1 condição em 2025
08/03/2025 às 12h11

Adeus! Lei em vigor confirma adeus de benefício com 1 condição e atinge trabalhadores em cheio em 2025; confira os detalhes
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
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Todavia, assim como existe a garantia de benefícios, também há perda dos mesmos. E por falar nisso, uma lei trabalhista crava o fim de benefício aos trabalhadores com 1 condição neste ano de 2025.
Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Oitchau’, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
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Afinal, de qual condição estamos falando?
Em suma, estamos falando da demissão por justa causa. Para quem não sabe, ela é um dispositivo que a empresa possui para encerrar um contrato de trabalho quando o colaborador comete alguma falta mais grave.
Ademais, é válido enfatizar que, a justificativa e o procedimento de oficialização da demissão por justa causa devem seguir de acordo com o que está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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O que diz a lei
Em suma, a própria CLT descreve quais casos pode levar a uma demissão por justa causa, sendo descritos no artigo 482:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
- Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Motivos da demissão
Ademais, como descrevemos acima, a própria CLT define quais casos são passíveis de demissão por justa causa, como:
- Má conduta;
- Improbidade;
- Concorrência desleal;
- Desídia;
- Embriaguez;
- Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Violência física ou verbal;
- Prática de jogos de azar;
- Perda das competências ou habilidades necessárias para o desempenho do cargo;
- Venda de informações sigilosas sobre a empresa;
- Atos que afetam a segurança nacional.
Direitos perdidos
Vale dizer ainda que, caso o colaborador seja contratado com carteira assinada, ao ser demitido por justa causa ele acaba perdendo o direito ao Seguro-Desemprego. Todavia, além dele, também existem outros benefícios que são aniquilados, sendo eles:
- Aviso prévio;
- Terço constitucional de férias;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS.

Considerações finais
- Em suma, a demissão por justa causa resulta na perda de benefícios trabalhistas;
- Colaborador perde direito ao Seguro-Desemprego;
- Aviso prévio não é obrigatório;
- Terço constitucional de férias e 13º salário proporcional são cortados;
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o valor são anulados;
- Justa causa ocorre por motivos como má conduta, insubordinação, embriaguez, abandono de emprego e outros previstos na CLT.
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O que é ser um CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Taís Araújo
Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são: