O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação da Secretaria estadual de Fazenda paulista a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de um PM morto durante um assalto, em dia de folga.
O servidor fazia compras em uma loja, quando criminosos invadiram o local. Ele deu voz de prisão ao bando, mas acabou baleado e morreu no local.
A Justiça entendeu que, embora o policial não estivesse em serviço, a morte decorreu do exercício da função pública, já que é dever do agente de segurança pública agir em flagrante delito. Portanto, a indenização é devida.
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